1. Enquadramento


Na sequência da decisão tomada no âmbito da deliberação do Conselho de Administração da ANACOM de 14 de março de 2014 1, sobre o preço do serviço de Televisão Digital Terrestre (TDT) prestado pela PT Comunicações, S.A., (agora MEO – Serviços de Comunicações e Multimédia, S.A., de ora em diante “MEO”), esta Autoridade desenvolveu uma investigação aprofundada aos custos (tendo também analisado em detalhe os proveitos) deste serviço. Note-se que a ANACOM, nessa ocasião, considerou que esta avaliação constituiria um elemento relevante no âmbito do juízo de oportunidade que a esta Autoridade incumbe quanto ao início de um eventual procedimento de análise de mercado onde se insere o serviço de TDT.

Por deliberação de 2 de maio de 2014 2 relativa ao preço praticado pela MEO no que diz respeito ao serviço de TDT, a ANACOM, considerando3 que não se podia concluir de modo inequívoco que o preço praticado era excessivo e que os resultados da referida investigação aprofundada aos custos da TDT tornariam mais célere e fundamentada uma decisão sobre a necessidade (ou não) de uma análise de mercado, decidiu não intervir na revisão do preço do serviço de TDT e reavaliar a matéria no quadro da consulta pública e da investigação aprofundada aos custos dos serviços de TDT prestados pela MEO, já iniciada, e que poderia também servir de input para a análise de mercado onde se insere este serviço, sobre a qual esta Autoridade decidiria oportunamente.

Notas
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1 Sentido provável de decisão sobre o preço praticado pela PT Comunicações, S.A. (PTC) correspondente à codificação, multiplexagem, transporte e difusão por rede de TDT de canais televisivos de acesso não condicionado livre (MUX A). Acessível em: Projeto de decisão sobre preço praticado pela PTC correspondente à codificação, multiplexagem, transporte e difusão por rede de TDT de canais televisivos de acesso não condicionado livre (MUX A)https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1193492.
2 Decisão relativa ao preço praticado pela PTC correspondente à codificação, multiplexagem, transporte e difusão por rede de televisão digital terrestre (TDT) de canais televisivos de acesso não condicionado livre (MUX A), no seguimento do pedido de intervenção efetuado pela Rádio e Televisão de Portugal (RTP) de mediação imediata na determinação do preço praticado pela PTC relativo àquele serviço e o relatório da consulta pública e da audiência prévia a que foi sujeito o projeto de decisão correspondente. Acessível em: Preço praticado pela PTC correspondente à codificação, multiplexagem, transporte e difusão por rede de TDT de canais televisivos de acesso não condicionado livre (MUX A)https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1213374.
3 Com base, entre outros, nos dados da proposta apresentada pela MEO ao concurso relativo ao MUX A e nos dados de custeio mais recentes.