Aprovados critérios PMS


O Instituto das Comunicações de Portugal (ICP) aprovou o documento que sintetiza os resultados da auscultação efectuada sobre os critérios aplicados à avaliação das entidades com Poder de Mercado Significativo (PMS) e a respectiva posição do Instituto.
Todos os operadores e a Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência foram convidados a participar na auscultação, tendo o ICP promovido vários encontros com o objectivo de discutir esta matéria.
Os resultados da auscultação realçam a relevância dada às quotas de mercado na avaliação de PMS, tendo sido considerado que as receitas constituem o indicador mais válido de avaliação dessas quotas. A capacidade de influenciar o mercado e o controlo do acesso aos utilizadores finais foram também tidos como relevantes.
Na sua posição final, tendo em conta a evolução do mercado nacional de interligação, a metodologia preconizada pela Comissão Europeia (no âmbito do Comité de Oferta de Rede Aberta) e a prática adoptada pelos outros reguladores da UE, o ICP considera que as quotas de mercado têm um peso relevante na notificação de entidades com PMS, sendo que as receitas do mercado em análise valem comc o indicador mais fiável para avaliar essas quotas. A metodologia adoptada para definir o mercado, por sua vez, assenta fundamentalmente nas receitas provenientes da terminação de tráfego. Assim, o Instituto poderá considerar que uma entidade que detenha uma quota de mercado superior a 25 por cento não tenha PMS ou que o tenha uma entidade que detenha uma quota de mercado inferior a 25 por cento.
De acordo com o Decreto-Lei nº 415/98, de 31 de Dezembro, dispõem de PMS as entidades que detêm uma quota de mercado superior a 25 por cento de um mercado de telecomunicações da área geográfica em que se encontram habilitadas para operar. Dessa condição resulta a sujeição dessas entidades a certas obrigações especiais.
No entanto, tal regra não se aplica de modo automático, podendo o ICP, ao abrigo do nº 3 do artº 7º deste diploma, avaliar o poder de mercado de uma entidade que não detenha uma quota de mercado de 25 por cento, tendo em conta diversos critérios.