O Regulamento da Portabilidade, aprovado pela ANACOM a 22 de Julho, foi hoje publicado em Diário da República, II Série, com o n.º 58/2005.
Este Regulamento estabelece os princípios e regras aplicáveis à portabilidade nas redes telefónicas públicas, sendo vinculativo para todas as empresas com obrigações de portabilidade. A portabilidade é uma funcionalidade que foi introduzida nas redes fixas a 30 de Junho de 2001 e nas redes móveis a 1 de Janeiro de 2002.
Este é o terceiro regulamento adoptado pela ANACOM ao abrigo do procedimento regulamentar consagrado nos respectivos estatutos. O primeiro foi o Regulamento sobre a taxa municipal de direitos de passagem (TMDP) e o segundo o Regulamento sobre a qualidade de serviço (Regulamentos n.º 38/2004 e n.º 46/2005, respectivamente).
Consulte:
- Regulamento n.º 58/2005, publicado a 18 de agosto https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=940501
Informação relacionada no sítio da ANACOM:
- Regulamento da Portabilidade https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=284946
- Projecto de Regulamento da Portabilidade - consulta lançada a 12.3.2004 https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=108559
- Lei das Comunicações Eletrónicas https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=324015
- Numeração https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=46136