Foi hoje publicado em Diário da República o Regulamento n.º 38/2004, de 15 de Setembro, relativo aos procedimentos de cobrança e entrega aos municípios da taxa municipal de direitos de passagem (TMDP), criada pela Lei das Comunicações Electrónicas (Regicom).
Este é o primeiro regulamento adoptado pela ANACOM ao abrigo do procedimento regulamentar consagrado nos respectivos estatutos.
Consulte:
- Regulamento n.º 38/2004, publicado a 29 de setembro https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=940059
Informação relacionada no sítio da ANACOM:
- Adoptado Regulamento sobre a TMDP https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=230285
- Projecto de Regulamento sobre a taxa municipal de direitos de passagem (TMDP) - consulta lançada a 10.5.2004 https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=110699
- Lei das Comunicações Eletrónicas https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=324015
- Regulamento Procedimentos de Cobrança e Entrega aos Municípios da TMDP https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=211602