Comunicações electrónicas - Consulta sobre limitação de direitos de utilização de frequências nas faixas dos 450, 800, 900 e 1800 MHz e 2,1 e 2,6 GHz


A ANACOM aprovou, por deliberação de 17 de Março de 2011, o sentido provável de decisão sobre a limitação do número de direitos de utilização de frequências atribuir nas faixas dos 450 MHz, 800 MHz, 900 MHz, 1800 MHz, 2,1 GHz e 2,6 GHz e a definição do respectivo procedimento de atribuição.

Este projecto de decisão foi submetido ao procedimento geral de consulta, estabelecido na Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, tendo sido fixado um prazo de pronúncia de vinte dias úteis. O prazo para recepção de comentários termina, como tal, a 14 de Abril de 2011, devendo os mesmos ser enviados, preferencialmente, por correio electrónico para o endereço du-consulta-leilao-multifaixa@anacom.ptmailto:du-consulta-leilao-multifaixa@anacom.pt 1.

Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública das respostas recebidas, pelo que os interessados deverão remeter uma versão da resposta expurgada dos elementos considerados confidenciais para efeitos de publicitação neste sítio.

Notas
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1 Cada email poderá conter um ou mais ficheiros desde que o conjunto não exceda 10 megabytes, podendo, se necessário, proceder ao desdobramento dos comentários em dois ou mais emails.


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