Roaming - novos preços entram hoje em vigor


Com o início do segundo semestre de 2011, entram em vigor os novos limites tarifários máximos estabelecidos no Regulamento do Roaming internacional (Regulamento (CE) n.º 717/2007, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 544/2009). Trata-se da redução tarifária anual estabelecida naquele regulamento.
 
Assim, a partir de hoje, 1 de Julho de 2011, os cidadãos que efectuem comunicações de voz em roaming intra-União Europeia/Espaço Económico Europeu (UE/EEE), ou seja, entre Estados-Membros da União Europeia e da Islândia, Noruega e Liechtenstein e que sejam subscritores de uma Eurotarifa devem passar a ter presentes os seguintes valores máximos (sem IVA):

  • Chamadas efectuadas - 0,35 € por minuto (preço máximo sem IVA);

  • Chamadas recebidas - 0,11 € por minuto (preço máximo sem IVA).

De notar que, em relação aos clientes subscritores de uma Eurotarifa, se mantém, para os operadores, a obrigação de facturação ao segundo, não obstante poder ser aplicado um período inicial mínimo de facturação não superior a 30 segundos para as chamadas efectuadas em regime de Eurotarifa.

Relembre-se que o Regulamento do Roaming internacional obriga os operadores móveis a praticar, para as comunicações de voz em roaming intra-UE/EEE, pelo menos uma Eurotarifa, isto é, uma tarifa retalhista não superior ao preço máximo previsto para o efeito no Regulamento. Não obstante, os operadores podem oferecer, além desta, outras tarifas para aquele tipo de comunicações.

O preço máximo das mensagens de texto enviadas em roaming intra-UE/EEE por subscritores da tarifa Euro-SMS mantém-se em 0,11€ por SMS (sem IVA), permanecendo gratuita a respectiva recepção. O Regulamento do Roaming internacional obriga também os operadores a praticar para aquele tipo de comunicações pelo menos uma tarifa Euro-SMS, ou seja, uma tarifa não superior ao preço máximo para o efeito previsto no Regulamento. Os operadores, podem ainda oferecer outras tarifas para o envio de SMS em roaming intra-UE/EEE. O preço relativo à audição de mensagens recebidas no voice mail é definido pelo operador.

No caso das comunicações retalhistas de dados, o actual Regulamento do Roaming não fixa uma tarifa máxima.

Para obtenção de mais informação, os utilizadores podem consultar o site Roaming Light, no qual a ANACOM disponibiliza, de forma acessível, informação útil e um conjunto de ferramentas que facilitam a obtenção de informações junto de todos os operadores, bem como as perguntas frequentes (FAQ) sobre roaming internacional que já foram actualizadas em conformidade com as alterações que hoje entram em vigor.

Mais informações:

Comissão Europeia - ''Agenda Digital: preços de roaming mais baixos a partir de 1 de Julho''http://europa.eu/rapid/pressReleasesAction.do?reference=IP/11/814&format=HTML&aged=0&language=PT&guiLanguage=en

Informação relacionada no sítio da ANACOM:

Perguntas frequentes (FAQ) - Roaming internacionalhttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=324515

Roaming Internacionalhttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=187842