Definição da metodologia de cálculo da taxa de custo de capital da PTC aplicável a partir do exercício de 2012


ANACOM aprovou, por deliberação de 1 de agosto de 2013, o sentido provável de decisão sobre a definição da metodologia de cálculo da taxa de custo de capital da PT Comunicações (PTC), aplicável a partir do exercício de 2012.

Este projeto de decisão foi submetido a audiência prévia dos interessados e a consulta pública, tendo sido fixado, em ambos os casos, um prazo de 20 dias úteis. A receção de comentários termina, como tal, a 3 de setembro de 2013, devendo os mesmos ser enviados, preferencialmente, por correio eletrónico para o endereço consulta.ccapital@anacom.ptmailto:consulta.ccapital@anacom.pt1.

Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública dos mesmos, pelo que os interessados deverão remeter também uma versão do seu contributo expurgado dos elementos considerados confidenciais para efeitos de publicação neste sítio.

Notas
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1 Cada email poderá conter um ou mais ficheiros desde que o conjunto não exceda 10 megabytes, podendo, se necessário, proceder ao desdobramento dos comentários em dois ou mais emails.


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