Cobrança de penalidades na oferta de referência de acesso a postes da PTC - notificação à Comissão Europeia


ANACOM aprovou, por deliberação de 1 de agosto de 2013, o projeto de decisão a notificar à Comissão Europeia (CE), ao Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (BEREC) e às autoridades reguladoras nacionais dos restantes Estados-Membros da União Europeia (UE), sobre faturação e cobrança de penalidades às beneficiárias da oferta de referência de acesso a postes (ORAP), por parte da PT Comunicações (PTC).

Entende-se que a PTC deve alterar a ORAP, no prazo de 20 dias úteis após a notificação da decisão final da ANACOM, de modo a:

  • ­fixar o limite de 325 euros para a penalidade estabelecida por incumprimento, pelas beneficiárias, do prazo fixado para envio dos cadastros, com efeitos à data da publicação da sua primeira versão;
     
  • alinhar o prazo de que dispõe para efetuar o respetivo pedido de compensação às beneficiárias com o prazo que estas têm para apresentar os pedidos de compensação à PTC. Este alinhamento é aplicável a incumprimentos que se registem a partir da data de notificação da presente decisão final;
     
  • remover a condição de envio de informação de cadastro, pelas beneficiárias, que introduziu para que se encontre vinculada ao pagamento, a estas, das compensações pelo incumprimento do prazo de resposta a um pedido de informação (PQS1) e do prazo para resposta a um pedido de análise de viabilidade (PQS2).

Foi também definido que a PTC deve retificar, na primeira fatura dos serviços grossistas da ORAP, emitida no prazo de 20 dias úteis a partir da data de notificação da decisão final, os valores faturados ao abrigo do que constava da ORAP, a título de penalidades por incumprimento do prazo de envio de cadastro e reembolsar as beneficiárias dos montantes que tenham sido já pagos e que ultrapassem os novos valores que venham a ser apurados na sequência da retificação.

Foi igualmente aprovado, em simultâneo, o relatório da consulta a que foi submetido o respetivo sentido provável de decisão, aprovado por deliberação de 16 de maio de 2013.


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