Definidas obrigações de cobertura de banda larga móvel nas freguesias indicadas pelos operadores móveis


ANACOM aprovou, por deliberação de 22 de agosto de 2013, a decisão de concretização da componente geográfica das obrigações de cobertura na faixa de frequências dos 800 MHz, declarando a conformidade do processo de escolha das freguesias tendencialmente sem cobertura de banda larga móvel por parte da Vodafone Portugal, da TMN e da Optimus, de acordo previsto no artigo 34.º do Regulamento do leilão para a atribuição de direitos de utilização de frequências (Regulamento n.º 560-A/2011, de 19 de outubro) e na deliberação desta Autoridade de 9 de novembro de 2012.

Em causa está a concretização das obrigações de cobertura dos referidos operadores na faixa de frequências dos 800 MHz, para as 480 freguesias tendencialmente sem cobertura de banda larga móvel.

Foi determinado que estas obrigações de cobertura passam a fazer parte integrante dos títulos que consubstanciam os direitos de utilização de frequências de que cada um desses operadores é titular.


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