A ANACOM aprovou, por deliberação de 27 de novembro de 2013, com efeitos a partir de 1 de dezembro de 2013, novas medidas provisórias e urgentes constantes do documento ''Medidas provisórias e urgentes relativas à implementação da obrigação de controlo de preços nos mercados grossistas de terminação de chamadas na rede telefónica pública num local fixo''.
Salienta-se que, nas demais matérias, se mantêm as medidas integradas no documento ''Mercado grossista de terminação de chamadas na rede telefónica pública num local fixo - Definição dos mercados do produto e mercados geográficos, avaliação de PMS e imposição, manutenção, alteração ou supressão de obrigações regulamentares'', aprovado por esta Autoridade a 27 de agosto 2013.
Foi também determinado que as medidas provisórias e urgentes vigoram até que esteja finalizado o novo procedimento de definição, análise de mercado e imposição de obrigações regulamentares relativo ao referido mercado grossista, incluindo a respetiva notificação à Comissão Europeia (CE) e decisão final da ANACOM.
Foi ainda decidido informar a CE, as outras autoridades reguladoras nacionais (ARN) e o Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (BEREC) das medidas adotadas e respetiva fundamentação, assim como notificar os interessados da presente decisão.
Consulte:
- Medidas adicionais provisórias e urgentes relativas à obrigação de controlo de preços imposta no mercado grossista de terminação de chamadas na rede telefónica pública num local fixo https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1182350
Informação relacionada no sítio da ANACOM:
- ANACOM adota medidas provisórias e urgentes sobre terminação de chamadas na rede fixa https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1171709