Na sequência da deliberação da ANACOM de 13 de fevereiro de 2014, que determinou que a atividade da Mundio Mobile (Portugal) Limited seria suspensa (em 6 de março de 2014), sendo posteriormente revogados os direitos de utilização de números que lhe estão atribuídos caso a empresa não regularizasse a situação de incumprimento em que se encontrava relativamente às suas obrigações em matéria de portabilidade, esta Autoridade informa que a situação foi regularizada, pelo que as medidas previstas não se tornarão efetivas.
Neste sentido a Mundio Mobile (Portugal) Limited pode continuar a exercer a sua atividade em Portugal, em conformidade com a legislação em vigor.
Consulte:
- Decisão de suspensão da atividade da Mundio Mobile https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1190380
Informação relacionada no sítio da ANACOM:
- Aviso relativo à decisão de suspensão da atividade da Mundio Mobile https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1191196