Consulta sobre preço praticado pela PT Comunicações no âmbito da TDT (MUX A)


A ANACOM aprovou, por deliberação de 14 de março de 2014, o sentido provável de decisão relativo ao preço praticado pela PT Comunicações (PTC) correspondente à codificação, multiplexagem, transporte e difusão por rede de televisão digital terrestre (TDT) de canais televisivos de acesso não condicionado livre (MUX A), no seguimento do pedido de intervenção submetido pela Rádio e Televisão de Portugal (RTP) à ANACOM, para mediação imediata na determinação do preço exigido pela PTC relativo àqueles serviços.

Foi decidido submeter o presente projeto de decisão à audiência prévia dos interessados e ao procedimento geral de consulta previsto no artigo 8.º da Lei das Comunicações Eletrónicas (Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei n.º 51/2011, de 13 de setembro), tendo sido fixado, em ambos os casos, o prazo de 20 dias úteis para comentários. As respostas deverão ser enviadas até 17 de abril de 2014, preferencialmente por correio eletrónico para o endereço spd.rtp@anacom.ptmailto:spd.rtp@anacom.pt 1.

Uma vez concluído o processo de consulta proceder-se-á à divulgação pública dos contributos recebidos, pelo que os interessados deverão remeter também uma versão expurgada dos elementos considerados confidenciais para efeitos de publicação neste sítio.

Foi ainda decidido dar conhecimento deste sentido provável de decisão à Autoridade da Concorrência (AdC).

Notas
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1 Cada email poderá conter um ou mais ficheiros desde que o conjunto não exceda 10 megabytes, podendo, se necessário, proceder ao desdobramento dos comentários em dois ou mais emails.


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