Recolha de comentários sobre a alteração da legislação aplicada ao Serviço de Amador


/ Atualizado em 14.04.2004

A aplicação prática do Decreto-Lei n.º 5/95, de 17 de Janeiro, relativo ao Serviço de Amador de Radiocomunicações, demonstrou a necessidade de ser actualizado e simplificado o regime dele decorrente, quer do ponto de vista técnico, quer dos procedimentos administrativos a observar para o acesso e exercício da actividade.

O ICP pretende obter comentários sobre diversos aspectos que serão objecto de regulamentação em próxima revisão da legislação aplicável e que representam alteração sensível ao actualmente legislado. Os interessados devidamente identificados poderão comentar estas alterações, usando os meios habitualmente disponíveis (carta, fax ou e-mail), até 7 de Junho, para:

Instituto das Comunicações de Portugal
Av. José Malhoa 12
1090 - 017 Lisboa
Fax: 01 7211001

- Certificado de amador nacional (CAN)

- Utilização de estação de amador nacional

- Categorias de amador

- Ingresso e permanência nas categorias de amador

- Exames de aptidão de amador

- Atribuição de indicativos especiais

- Infracções

- Taxas

- Cancelamento do CAN

- Suspensão do CAN

- Apreensão do CAN

- Integrações

- Diário de estação de amador

- Divulgação de dados relativos à estação de amador


Consulte: