A ANACOM lança hoje, 27 de abril de 2016, uma campanha informativa sobre roaming internacional, com o objetivo de dar a conhecer a existência de novas regras aplicáveis a partir de 30 de abril.
Através desta campanha os consumidores são alertados para a necessidade de contactarem os respetivos operadores antes de viajarem.
Essas novas regras visam impulsionar a eliminação da diferença entre as tarifas domésticas e as tarifas de roaming no Espaço Económico Europeu (EEE)1, nos termos do Regulamento (UE) 2015/2120, a 25 de novembro de 2015 (que alterou algumas das disposições do Regulamento (UE) n.º 531/2012, de 13 de junho de 2012).
Valores em euros, sem IVA, por tipo de comunicação |
Até 29.04.2016 |
De 30.04.2016 até 14.06.2017 |
A partir de 15.06.2017 |
Chamadas efetuadas (por minuto) |
0,19€ |
Esta soma não pode exceder 0,19€4 |
Preço doméstico2, podendo, no entanto, os operadores adotar, para as comunicações em roaming, políticas de utilização razoável (a serem definidas pela Comissão Europeia). Quando excedidos os limites de comunicações estabelecidos na política de utilização responsável, aplicam-se os limites e regras estabelecidas para o período de 30.04.2016 até 14.06.2017. |
Chamadas recebidas (por minuto) |
0,05€ |
Preço doméstico2 + 0,0114€3 |
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SMS enviadas (por SMS) |
0,06€ |
Preço doméstico5 + 0,02€3 Esta soma não pode exceder 0,06€4 |
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SMS recebidas (por SMS) |
Gratuito |
Gratuito |
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Serviço de dados (por MB) |
0,20€ |
Preço doméstico4 + 0,05€3 Esta soma não pode exceder 0,20€4 |
Em adição às tarifas sujeitas aos limites indicados na tabela, os operadores podem praticar outras tarifas para as comunicações em roaming entre países do EEE. Caso essas tarifas alternativas existam, os clientes podem optar por as subscrever.
A campanha utiliza a Internet, a rádio e imprensa escrita. A ANACOM vai também promover a distribuição alargada de um folheto informativo.
Consulte:
Anúncio (rádio) (ZIP 777 Kb)
Anúncio (imprensa escrita) (PDF 370 Kb)
Folheto informativo (PDF 348 Kb)
Perguntas frequentes - Roaming internacionalhttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=324515
Consulte nota de imprensa:
Preços do roaming descem a partir de 30 de abrilhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1384085
1 Inclui os países da União Europeia, a Islândia, a Noruega e o Liechtenstein.
2 Tendo por base o preço para chamadas nacionais originadas e terminadas em diferentes redes de comunicações.
3 Sobretaxa máxima.
4 Exceto quando o preço doméstico é mais elevado. Nesse caso não é aplicável qualquer sobretaxa, não podendo o preço de roaming exceder o preço doméstico.
5 Tendo por base o preço para SMS nacionais originadas e terminadas em diferentes redes de comunicações.