ANACOM dá 40 dias úteis à MEO, NOS e Vodafone para alterarem as ofertas que violam as regras da neutralidade da rede e do roaming


A ANACOM esteve a monitorizar ofertas zero-rating e outras similares disponibilizadas pelos prestadores de acesso móvel à Internet e concluiu que algumas dessas ofertas estão a violar o Regulamento Telecom Single Market (TSM) e o Regulamento do Roaming, no que respeita respetivamente às regras sobre a neutralidade da rede e sobre o roaming.

Foram detetadas ofertas em que os prestadores têm práticas de gestão de tráfego diferenciadas para os plafonds gerais de tráfego e para os plafonds específicos ou para as aplicações sem limites de tráfego, em violação das regras da neutralidade da rede e com riscos para a inovação no ecossistema da Internet. Constatou-se ainda que, nalguns casos, os plafonds específicos de dados não podem ser utilizados no Espaço Económico Europeu (EEE) em termos equivalentes aos que são usados em Portugal, violando o princípio do roam like at home.

Perante estes factos, a ANACOM decidiu determinar aos prestadores que alterem os procedimentos adotados nas ofertas que incluem o serviço de acesso à Internet móvel (incluindo também o serviço de Internet no telemóvel), nos casos em que tem existido um tratamento do tráfego diferenciado após esgotados os plafonds gerais de dados, entre as aplicações/conteúdos que integram plafonds específicos de dados ou que são disponibilizados sem limite de tráfego e as demais aplicações/conteúdos que integram os plafonds gerais de dados. Esta determinação da ANACOM aplica-se a qualquer oferta que apresente as referidas características ainda que não tenha sido referenciada na análise efetuada.

O objetivo desta medida é evitar a discriminação entre conteúdos e/ou aplicações que integram plafonds de dados gerais, e que estão sujeitos a bloqueios ou atrasos quando esses plafonds se esgotam, e os conteúdos e/ou aplicações que integram plafonds de dados específicos ou sem limites de tráfego, e que não estão sujeitos a qualquer bloqueio ou atraso quando se esgota o plafond geral de dados. Esta prática, que é proibida pelo Regulamento TSM, no seu artigo 3º, põe em causa a neutralidade da Internet.

No entanto, tendo em conta que para os consumidores o mais importante é poderem usufruir da totalidade do plafond que têm disponível, seja o geral ou o específico, importa encontrar soluções que o permitam, ao mesmo tempo que se assegura o cumprimento das regras da neutralidade da rede.

Uma das soluções poderá passar pela possibilidade de o plafond específico ser usado quando se esgota o plafond geral, para se poder continuar a aceder a qualquer aplicação ou conteúdo, mesmo fora do âmbito abrangido por esse plafond.

Outra solução que permite ir ao encontro das pretensões dos consumidores e ainda assim cumprir o regulamento TSM passa pela ausência de qualquer bloqueio ou atraso quando se esgota o plafond geral de tráfego, como acontece em várias ofertas disponíveis no mercado. Nestas ofertas, os clientes podem continuar a aceder à Internet pagando um valor diário, ou um valor por MB ou por GB, podendo nesse caso continuar a usar o plafond específico que tinha contratado para as aplicações/conteúdos zero-rating ou similares.

Também se poderá considerar aceitável a permissão do acesso a serviços de cliente fornecidos pelo prestador, mesmo quando o acesso geral à Internet esteja bloqueado, mas apenas para que o cliente possa comprar dados adicionais.

Nos casos em que a opção para corrigir a situação seja bloquear todo o tráfego - o geral e o integrado nas zero-rating ou similares - quando se esgota o plafond geral, tal deverá ser completamente transparente para o cliente. Uma forma de o fazer poderá passar pela criação de um alerta associado ao consumo do referido plafond, que indique que todo o trafego será bloqueado quando ele se esgotar.

A ANACOM determinou ainda que os prestadores deverão igualmente alterar os procedimentos nos casos das ofertas em que existem aplicações/conteúdos cujas condições de utilização em roaming no EEE não sejam equivalentes às disponibilizadas no território nacional. Neste contexto, os prestadores que disponibilizem ofertas com aplicações zero-rated e/ou ofertas de plafonds adicionais (incluídos ou não no preço do tarifário do serviço de acesso à Internet contratado) para acesso a aplicações específicas devem garantir que os seus clientes, quando se encontram em roaming no EEE, conseguem utilizar essas aplicações em condições equivalentes às que são utilizadas a nível doméstico. No entanto, no caso das ofertas que envolvem a disponibilização de aplicações/conteúdos que não estão sujeitos a limites de tráfego ou que têm limites elevados, os prestadores poderão aplicar uma política de utilização responsável específica para a utilização dessas aplicações em roaming no EEE, em lugar de cada plafond específico para aplicações incluído na oferta, ou em lugar da disponibilização de tráfego sem limites para um conjunto de aplicações.

Os operadores terão um prazo de 40 dias úteis para procederem às alterações determinadas pela ANACOM.

A ANACOM recomenda ainda aos operadores que nas suas ofertas de acesso móvel à Internet procedam a um aumento dos plafonds gerais de dados de modo a aproximá-los dos volumes de tráfego dos plafonds específicos, para melhor assegurar livres escolhas dos utilizadores relativamente a conteúdos, aplicações e serviços disponíveis através do acesso à Internet.

O projeto de decisão será agora submetido ao procedimento de consulta pública e audiência prévia durante 25 dias úteis.

Anexo 1

Ofertas zero-rating – são as ofertas em que o consumo de dados de um ou vários conteúdos, aplicações ou serviços não é contabilizado para efeitos do consumo do volume de dados associado à oferta subscrita pelo cliente, sendo que, normalmente, também não é cobrado um preço pelo tráfego associado a esse conteúdo/aplicação/serviço.

Ofertas similares às ofertas zero-rating - são as ofertas que, num determinado tarifário, incluem o acesso gratuito a aplicações ou conteúdos específicos com um limite de tráfego adicional ao plafond geral de dados do tarifário base e que é normalmente superior a este plafond ou as ofertas em que o cliente subscreve, por um determinado preço, aplicações ou conteúdos específicos em complemento do tarifário base e que podem ter ou não limite de tráfego.

Prestador

Ofertas zero-rating ou similares analisadas

MEO

Smart Net

MEO

Moche Legend

MEO

M5O Giga (fibra)

MEO

M5O (ADSL e satélite)

MEO

M4O Giga (fibra)

MEO

M3O Net (fibra)

NOS

WTF

NOS

NOS Indie

Vodafone

Yorn X

Vodafone

Vodafone Plus

Vodafone

Vodafone Up

Vodafone

Tv+Net+Voz+Móvel(10GB)+Internet Móvel

Vodafone

Tv+Net+Voz+Móvel(5GB)

Vodafone

Tv+Net+Móvel(3GB)


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