Contraordenações - informação divulgada em março


A ANACOM, em março de 2018, divulgou a seguinte informação relativa a decisões de processos de contraordenação:

Serviços de comunicações eletrónicas

  • aplicação de uma coima única no valor de 1000 euros à REPART - Sistemas de Comunicação de Recursos Partilhados;
  • aplicação de uma coima única no valor de 70 000 euros à Vodafone Portugal - Comunicações pessoais;
  • aplicação de uma coima única no valor de 50 000 euros à MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia (MEO);
  • aplicação de uma coima única no valor de 2000 euros à Associação de Moradores do Litoral de Almancil.

Foram ainda atualizadas as seguintes sínteses:

  • da decisão de 30 de novembro de 2016, que aplicou uma coima à MEO pela prática de ilícitos em matéria de call centers;
  • da decisão de 3 de março de 2015https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1408698, que aplicou uma coima à NOS Comunicações, pela prática de ilícitos em matéria de utilização de números 18xy.

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