A ANACOM, em março de 2018, divulgou a seguinte informação relativa a decisões de processos de contraordenação:
Serviços de comunicações eletrónicas
- aplicação de uma coima única no valor de 1000 euros à REPART - Sistemas de Comunicação de Recursos Partilhados;
- aplicação de uma coima única no valor de 70 000 euros à Vodafone Portugal - Comunicações pessoais;
- aplicação de uma coima única no valor de 50 000 euros à MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia (MEO);
- aplicação de uma coima única no valor de 2000 euros à Associação de Moradores do Litoral de Almancil.
Foram ainda atualizadas as seguintes sínteses:
- da decisão de 30 de novembro de 2016, que aplicou uma coima à MEO pela prática de ilícitos em matéria de call centers;
- da decisão de 3 de março de 2015https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1408698, que aplicou uma coima à NOS Comunicações, pela prática de ilícitos em matéria de utilização de números 18xy.
Consulte:
- Contraordenações https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=34664