Atualização da lista de objetos cadastrais do Sistema de Informação de Infraestruturas Aptas (SIIA) - consulta pública


A ANACOM aprovou, a 9 de agosto de 2018, o sentido provável de decisão (SPD) relativo à atualização da lista de objetos cadastrais e respetivos elementos de caracterização a disponibilizar no Sistema de Informação de Infraestruturas Aptas (SIIA), cujo aviso foi publicado hoje na Série II do Diário da República n.º 164/2018 – Aviso n.º 12218/2018https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1458745.

Sumariamente, este SPD:

  • atualiza o universo de objetos cadastrais que, por força da alteração legislativa preconizada pelo Decreto-Lei n.º 92/2017, de 31 de julhohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1415260, integram o conceito de infraestruturas aptas e devem obrigatoriamente ser incluídos nos cadastros a disponibilizar no SIIA, em aditamento aos identificados nos pontos 1.º e 3. ° da decisão da ANACOM sobre o Sistema de Informação Centralizado - objetos cadastrais, termos e formato da informação, aprovada a 11 de novembro de 2010https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1060011;
  • concretiza os elementos de caracterização dos objetos cadastrais agora aditados e sua definição, ajustando, também, alguns dos anteriormente definidos de modo a tornar possível a sua inserção uniforme no SIIA;
  • atualiza, em conformidade com as alterações efetuadas, a tabela de caracterização dos objetos cadastrais constante do 3.º ponto da decisão da ANACOM mencionada no ponto acima, aproveitando-se a oportunidade para dotar a nova tabela de uma legenda mais clara.

Em simultâneo, a ANACOM determinou ainda que, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 24.° do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maiohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=952960, as entidades previstas no artigo 2.° do mesmo diploma, no prazo de 90 dias úteis, contado a partir da implementação no SIIA das alterações funcionais que tornem possível o cumprimento das obrigações de atualização da informação, procedam à atualização da informação inserida no sistema, em conformidade com o que é fixado neste SPD.

Foi decidido submeter o SPD à audiência prévia dos interessados, bem como ao procedimento geral de consulta, em conformidade com o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo e para os efeitos do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio.

Os interessados dispõem do prazo de 20 dias úteis, a partir da data de publicação em Diário da República, para se pronunciarem por escrito e em língua portuguesa. Os comentários deverão, pois, ser enviados até 24 de setembro de 2018, preferencialmente por correio eletrónico para o endereço deliberacao.siia@anacom.ptmailto:deliberacao.siia@anacom.pt1.

Uma vez concluído o processo de consulta, proceder-se-á à divulgação pública dos contributos recebidos, pelo que os interessados deverão remeter também uma versão expurgada dos elementos considerados confidenciais para efeitos de publicação neste sítio.

Notas
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1 Cada email poderá conter um ou mais ficheiros desde que o conjunto não exceda 10 megabytes, podendo, se necessário, proceder ao desdobramento dos comentários em dois ou mais emails.

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