Litígio entre a Vodafone e a MEO relativo a pagamento de penalidades no âmbito da oferta de referência de acesso a condutas (ORAC)


ANACOM aprovou, a 30 de agosto de 2018, o sentido provável de decisão (SPD) sobre o litígio que opõe a Vodafone Portugal – Comunicações Pessoais (Vodafone) à MEO – Serviços de Comunicações e Multimédia (MEO) relativo ao pagamento de penalidades por respostas erradas a pedidos de análise de viabilidade no âmbito da oferta de referência de acesso a condutas (ORAC), ao abrigo do procedimento de resolução administrativa de litígios previsto no artigo 10.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereirohttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=324015 (Lei das Comunicações Eletrónicas).

Em causa está um pedido de intervenção à ANACOM por parte da Vodafone, afirmando que a MEO não tem cumprido as suas obrigações de pagamento de penalidades por respostas erradas a pedidos de análise de viabilidade submetidos pela Vodafone, fazendo, no seu entender, uma interpretação abusiva das condições da ORAC.

Na sequência da análise efetuada, esta Autoridade entende ser de determinar à MEO que proceda ao pagamento à Vodafone de uma penalidade de 200 euros correspondente a cada resposta errada dada pela MEO a cada pedido de análise de viabilidade submetido, em conformidade com o que decorre da secção 7 da ORAC (e não apenas ao pagamento de uma única penalidade correspondente a vários pedidos de análise de viabilidade).

Foi decidido submeter este SPD a audiência prévia da MEO e da Vodafone para que, querendo, se pronunciem por escrito, no prazo de 10 dias úteis.


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