Linhas de orientação sobre o conteúdo mínimo dos contratos de adesão a serviços de comunicações electrónicas - alterações em consulta


A ANACOM aprovou, a 4 de Junho de 2008, o lançamento de uma consulta pública sobre o projecto de decisão relativo à alteração às Linhas de Orientação sobre o conteúdo mínimo a incluir nos contratos para a prestação de serviços de comunicações electrónicas no que respeita aos chamados ''períodos de fidelização''.

Os interessados devem remeter os seus comentários, até 11 de Julho de 2008, por escrito, para a sede desta Autoridade, ou em versão electrónica, para o endereço  cm_contratos@anacom.pt. Na publicação dos resultados será garantida a reserva dos comentários que expressamente sejam considerados confidenciais pelos respondentes.

Foi igualmente aprovado o sentido provável da decisão relativo à alteração das mesmas Linhas de Orientação sobre o conteúdo mínimo dos contratos em causa, na sequência da entrada em vigor da Lei n.º 12/2008, de 26 de Fevereiro. Nos termos deste sentido provável de decisão, todos os prestadores de serviços de comunicações electrónicas deverão adaptar os respectivos contratos de adesão ao novo regime que venha a ser aprovado e enviar aos assinantes comunicação com informação das alterações contratuais decorrentes daquele diploma legal. Esta medida é submetida a audiência prévia dos interessados, nos termos dos artigos 100º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, tendo sido fixado o prazo de 20 dias úteis para se pronunciarem por escrito.

Esta deliberação tem por objectivo assegurar o cumprimento das obrigações fixadas pela Lei n.º 12/2008, de 26 de Fevereiro, que alterou a Lei dos Serviços Públicos Essenciais (Lei n.º 23/96, de 26 de Julho), bem como garantir que os contratos para a prestação de serviços de comunicações electrónicas contêm cláusulas que regulem, clara e inequivocamente, os designados ''períodos de fidelização''.


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Informação relacionada no sítio da ANACOM: