A ANACOM, em maio de 2020, divulgou a seguinte informação relativa a decisões administrativas de processos de contraordenação:
1. Infraestruturas de telecomunicações em edifícios
- aplicação de coima única no valor de 162 500 euros à MEO - Serviços de Comunicações e Multimédia (MEO)https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1528901.
2. Serviços de valor acrescentado baseados no envio de mensagem
- aplicação de coima única no valor de 22 500 euros à MEOhttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1528109;
- aplicação de coima única no valor de 23 000 euros à ERICSSON – Telecomunicaçõeshttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1532035.
Foram ainda atualizadas as seguintes sínteses:
- da decisão de 6 de fevereiro de 2020https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1406680, que aplicou uma coima à MEO;
- da decisão de 25 de julho de 2019https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1478341, que aplicou uma coima à NOS Comunicações (NOS);
- da decisão de 18 de outubro de 2018https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1465374, que aplicou uma coima à NOS;
- da decisão de 27 de junho de 2018https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1456596, que aplicou uma coima aos CTT – Correios de Portugal.
Consulte:
- Contraordenações https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=34664