1. Introdução


Em 31.01.20141 os CTT - Correios de Portugal, S.A. (CTT) remeteram ao ICP - Autoridade Nacional de Comunicações uma proposta de indicadores e respetiva quantificação a considerar na definição dos objetivos de i) densidade no que respeita a estabelecimentos postais e outros pontos de acesso à rede postal afeta à concessão e de ii) ofertas mínimas de serviços, incluindo regras sobre períodos mínimos de funcionamento dos estabelecimentos postais, de acordo com o disposto na base XV das Bases da concessão do serviço postal universal (Bases da concessão), aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 448/99, de 4 de novembro, republicadas em anexo ao Decreto-Lei n.º 160/2013, de 19 de novembro.

Por deliberação de 10.04.2014 o ICP-ANACOM considerou que os objetivos e regras de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços, apresentados pelos CTT, não correspondiam às necessidades dos utilizadores nos termos do quadro legal existente, tendo ainda determinado que:

  • Os CTT deveriam proceder, nos termos e ao abrigo do n.º 5 da base XV das Bases da concessão, à sua revisão no prazo de 30 dias úteis, tendo em devida conta o entendimento e respetiva fundamentação desta Autoridade;
  • A proposta revista pelos CTT deveria ser acompanhada de fundamentação detalhada com base nos fatores indicados no n.º 3 da base XV das Bases da concessão, assim como de indicação, quando aplicável, dos valores atualmente praticados na sua rede postal correspondentes aos indicadores e objetivos propostos, explicitando as razões que justifiquem as diferenças entre os valores na situação atual e os valores propostos.

Nesta sequência, por carta de 29.05.20142, recebida nesta Autoridade na mesma data, os CTT apresentaram uma proposta revista de indicadores e respetiva quantificação, para o período de 2014 a 2016.

Por deliberação de 26.06.2014, o Conselho de Administração do ICP-ANACOM aprovou o Sentido Provável de Decisão sobre os objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços (SPD), comunicados pelos CTT (em 29.05.2014) ao abrigo do n.º 5 da base XV das Bases da concessão. Tendo sido considerado que os objetivos e regras de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços apresentados pelos CTT, na sua proposta revista de 29.05.2014, não correspondiam ainda às necessidades dos utilizadores nos termos do quadro legal vigente, foram fixados pelo ICP-ANACOM os objetivos e regras de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços, os quais foram submetidos a audiência prévia dos CTT (de acordo com o n.º 6 da base XV da Concessão e com os artigos 100º e 101º do Código de Procedimento Administrativo) e a consulta dos utilizadores (de acordo com o referido n.º 6 da base XV da Concessão), tendo ambos os procedimentos decorrido durante o período de vinte dias úteis.

Os contributos recebidos foram objeto de análise no “Relatório da audiência prévia dos CTT e da consulta aos utilizadores sobre o Sentido Provável de Decisão sobre os objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços, comunicados pelos CTT ao abrigo do n.º 5 da Base XV da Concessão do serviço postal universal”.

Notas
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1 Com a referência n.º 50718.
2 Com a referência n.º 52536.