3.4.2. Distribuição do custo de acesso pelos clientes e distribuição da receita líquida


Relatório de auditoria da AXON

No relatório de auditoria é referido que a MEO afirma não ser viável proceder a uma identificação individual de clientes não rentáveis devido a limitações internas nos seus sistemas de informação. É expressamente mencionado que o custo de acesso depende de informação do tipo operacional, em concreto o comprimento do lacete, que não está disponível para a totalidade da base de acessos e tal impossibilita a correspondência entre as linhas de acesso físicas e os identificadores de clientes.

Decorrente deste facto, a MEO seguiu uma abordagem alternativa para proceder à identificação dos clientes não rentáveis em áreas rentáveis, abordagem essa que a AXON explicita detalhadamente no relatório de auditoria e que envolve a elaboração de uma curva de distribuição de receitas líquidas e de uma curva de distribuição dos custos de acesso. É com base nessas distribuições que a MEO calcula a proporção de clientes que são não rentáveis em cada área e os custos líquidos gerados por esses clientes.

Relativamente à elaboração da distribuição do custo de acesso, os auditores mencionam que o modelo utiliza dados relativos ao ano de 2014 e que na elaboração da distribuição do comprimento das linhas foram consideradas unicamente as linhas de retalho, em conformidade com a determinação da ANACOM sobre esta matéria.

Assim, a AXON conclui que a abordagem seguida pela MEO é consistente com a metodologia estabelecida pela ANACOM, conclusão que reitera para os resultados ressubmetidos pela MEO em maio de 2016.

Não obstante, os auditores identificaram nos primeiros valores remetidos pela MEO em 30.10.2015 uma situação ao nível do cálculo e recomendaram a correção dessa situação. Numa das sheets do modelo de clientes algumas rubricas são calculadas considerando o período anual (12 meses) quando deveria ter sido considerado unicamente o período de prestação do serviço (5 meses). Referem que esses cálculos não têm impacto no modelo de clientes não rentáveis nem no valor final dos CLSU 2014 já que as sheets usadas como base para apuramento dos CLSU 2014 consideram corretamente o período de 5 meses, no entanto, recomendaram a sua correção. O relatório de auditoria menciona também que na ressubmissão das estimativas de CLSU referentes a 2014 a MEO corrigiu essa situação.

Comentários da MEO

Nos comentários que remeteu ao relatório de auditoria aos CLSU de 2014, a MEO menciona concordar com a recomendação efetuada pelos auditores sobre a necessidade de considerar no modelo de cálculo o período de 5 meses ao invés de 12 meses e refere ter efetuado essa correção nos cálculos que ressubmeteu a 06.05.2016. Salienta que, tal como referido pelos auditores, a implementação dessa correção não teve impacto nos resultados dos CLSU.

Entendimento da ANACOM

Tal como sucedeu no apuramento dos CLSU de anos anteriores, a MEO afirma não dispor de informação desagregada sobre custos de acesso e segue a abordagem alternativa que também implementou em anos anteriores.

Considerando o posicionamento de concordância expresso pela ANACOM relativamente à abordagem seguida pela MEO no âmbito do apuramento dos CLSU de anos anteriores e tendo em conta que os auditores concluem, no âmbito da presente auditoria, que a abordagem seguida pela MEO é consistente com a metodologia estabelecida, a ANACOM conclui que o processo seguido está de acordo com a metodologia.

Tendo ainda em consideração que na ressubmissão dos valores dos CLSU referentes a 2014 a MEO implementou a recomendação dos auditores referida acima, conforme menção existente no relatório de auditoria, a ANACOM considera que não existe nada a assinalar.