3. Acordo de distribuição das 588 freguesias


Em 18 de fevereiro de 2016, a MEO, a NOS e a VODAFONE foram notificadas da referida deliberação que, nessa mesma data, aprovou a renovação dos direitos de utilização de frequências atribuídos na faixa 2100 MHz, pelo que a partir dessa data dispunham então de um ano para comunicar à ANACOM a sua decisão quanto à distribuição das 588 freguesias potencialmente sem banda larga móvel que estão obrigadas a cobrir (196 freguesias cada um).

Por comunicação recebida em 6 de fevereiro de 2017, a MEO, a NOS e a VODAFONE informaram e solicitaram à ANACOM a homologação do acordo de distribuição da totalidade das 588 freguesias.

Por deliberação de 2 de março de 2017, a ANACOM  homologou o acordo de distribuição das 196 freguesias que cada uma das empresas deve cobrir para efeitos do cumprimento das obrigações de cobertura adicional impostas nos termos da deliberação de 18 de fevereiro de 2016, conforme consta da lista anexa à referida deliberação, concretizando-se assim o âmbito geográfico das referidas obrigações, o qual passou a fazer parte integrante dos títulos que consubstanciam os direitos de utilização de frequências ICP-ANACOM n.º 01/2012, ICP-ANACOM n.º 02/2012 e ICP-ANACOM n.º 03/2012.