Declaração de retificação n.º 1-B/98, de 31 de janeiro



Presidência do Conselho de Ministros

Declaração de Rectificação


Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 381-A/97, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 300 (3.º suplemento), de 30 de Dezembro de 1997, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 1.º, onde se lê «prestador de serviço de telecomunicações de uso público.» deve ler-se «prestador de serviços de telecomunicações de uso público.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Janeiro de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.