Comentários mais recentes dos operadores


Em resposta à consulta sobre a abordagem regulatória às novas redes de acesso, e no que diz respeito à ORALL, foram efectuados, pelos interessados, os seguintes comentários 1

(a) É essencial ter informação fiável sobre a rede de acesso, nomeadamente sobre o número de lacetes existentes numa dada central e respectiva área de cobertura, bem como sobre o tipo de serviços que poderão ser oferecidos nessa mesma central 2 para que os operadores possam avaliar o risco do investimento;

(b) É fundamental que a desagregação de lacetes não activos se efectue de modo a minimizar as perturbações na vida do cliente, devendo (i) a deslocação dos técnicos dos dois operadores ser simultânea e (ii) a desagregação do lacete na central ser feita antes da intervenção junto do cliente, para que o técnico da PTC possa efectuar o teste integral do lacete no momento em que está com o cliente;

(c) A desagregação de lacetes activos não deve exceder o tempo que a PTC oferece no retalho, devendo o prazo de desagregação ser reduzido para 3 dias úteis;

(d) Devem ser criados mecanismos que permitam a correcção de situações de lacetes desagregados sem existir portação, ou vice-versa;

(e) Com o lançamento de ofertas IP-TV 3 e com a disseminação de soluções Ethernet para o mercado empresarial, a ORALL necessita de apresentar maior robustez no que se refere aos níveis de serviço disponibilizados, existindo uma clara discriminação na ORALL face à oferta interna de que os serviços retalhistas do Grupo PT beneficiam 4;

(f) As compensações por incumprimento dos níveis de qualidade de serviço devem ser dissuasoras;

(g) Devem ser eliminadas barreiras artificiais à utilização de meios próprios, devendo ser permitida a possibilidade de passagem de fibra óptica da beneficiária para efectuar a ligação dos equipamentos co-instalados à rede da mesma, bem como a instalação de cabos internos próprios dos operadores co-instalados;

(h) Deve a PTC instalar, a expensas próprias, no caso em que ''pontos de atendimento remotos'' não disponham de espaço para co-instalação, um armário no raio de 30 metros, cujo aluguer deve ser suportado pelos operadores co-instalados mas sem repercussão nestes do custo de instalação;

(i) É essencial garantir que as regras de acesso à central por pessoal técnico sejam compatíveis com a reparação de uma avaria num equipamento co-instalado no prazo máximo de 2,5 horas, de modo a assegurar prazos de reparação consentâneos com as práticas da PTC, nomeadamente no mercado dos circuitos alugados;

(j) O preço aplicável ao teste de lacete (indispensável para avaliar a exequibilidade de suportar serviços adicionais como IP-TV) deve ser significativamente reduzido;

(k) Deve ser fornecida maior informação para todas as unidades remotas, devendo haver uma maior transparência quanto a conceitos e definições da informação fornecida (e.g., ponto de atendimento, repartidor principal, armário de rua, unidade remota, área de central) de forma a permitir um tratamento adequado da informação - em particular, os pontos da rede da PTC deveriam ser qualificados apenas entre pontos de acesso ou pontos sem acesso e deveria existir informação concreta sobre cada um destes pontos (sua localização, número de lacetes associados, numeração geográfica conexa, características do par de cobre e condições de co-instalação);

(l) Deve haver uma pré-notificação no mínimo de 5 anos caso a PTC pretenda encerrar um MDF, atendendo o impacto que tal intervenção tem no negócio de um operador;

(m) Deve ser eliminada a condição que prevê que as eventuais compensações por incumprimentos dos objectivos definidos sejam aplicáveis apenas quando os beneficiários fornecem previsões de procura;

(n) No caso da criação de novos pontos de atendimento, a PTC deve:

a. Dimensioná-los de modo a suportarem o espaço necessário para a instalação de equipamento dos operadores co-instalados na central de origem;

b. Assegurar espaço em conduta (ou, em alternativa, fibra escura) que liga esse ponto de atendimento à central de origem.

Notas
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1 Que se apresentam de forma sintética. As respostas integrais podem ser consultadas em Comentários dos Interessadoshttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=598151&showComments=1.
2 Penetração de serviços single, double e triple-play.
3 Um dos OPS refere ser inconcebível, por exemplo, que um serviço de televisão apenas garanta a reparação de uma avaria em 10 horas úteis (o que implica que a reparação de uma avaria ocorrida numa sexta-feira à noite apenas é garantida na terça-feira seguinte).
4 A título de exemplo, um OPS refere que, após contacto com o serviço de apoio técnico do Meo, a PTC refere que o objectivo para reparação é de 48 horas, pese embora possa aumentar na medida em que haja no momento do reporte da mesma uma acumulação de pedido (tratando-se de 48 horas corridas, existe uma discriminação na ORALL, uma vez que os operadores que nela se suportam apenas conseguem garantir reparações em horário útil enquanto a PTC garante aos seus clientes um prazo em horas corridas).