Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2014, publicada a 3 de abril



Presidência do Conselho de Ministros

Resolução do Conselho de Ministros


No contexto da criação, pela Comissão Europeia, do número único de emergência Europeu, o Decreto-Lei n.º 73/97, de 3 de abril, criou o número de telefone 112 como número nacional de emergência.

Após a implementação inicial do projeto a nível europeu, a União Europeia decidiu introduzir um conjunto de desenvolvimentos no sistema, pelo que Portugal, em julho de 2007, realizou um processo de aperfeiçoamento do sistema tendo por base as recomendações do ICP - Autoridade Nacional de Comunicações, e que resultaram na publicação do Despacho n.º 5126/2007, dos Ministros da Administração Interna e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de março de 2007.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 164/2007, de 12 de outubro, fixou um conjunto de inovações a introduzir no sistema que foram detalhadas, desenvolvidas e planeadas com a participação ativa e coordenada das entidades cuja intervenção no processo era imprescindível, em plena articulação com os trabalhos em curso à escala de toda a União Europeia.

Em cumprimento da referida Resolução do Conselho de Ministros entrou em funcionamento o centro operacional do 112.pt, que inclui o Centro Operacional do Sul (COSul), que efetua, desde julho de 2009, o atendimento das chamadas provenientes dos distritos de Santarém, Portalegre, Évora e Faro, e, desde julho de 2010, o atendimento das chamadas provenientes dos distritos de Beja, Castelo Branco e Leiria. Numa segunda fase foram atualizados o subsistema de encaminhamento de contactos já existente e inseridos novos subsistemas de atendimento, de reporting e o portal de gestão de conteúdos e gestão documental.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2014, de 30 de janeiro, veio reforçar os meios de coordenação e preparação do projeto do número único 112 nas suas componentes legal, orgânica e operacional com vista, designadamente, à implementação, gestão e aplicação do projeto, incluindo a definição em instâncias internacionais de especificações técnicas e outras opções relevantes para o mesmo, bem como a aquisição e locação de bens, serviços e infraestruturas necessários à instalação, colocação em funcionamento e manutenção do 112.pt.

Torna-se, assim, necessário dotar o sistema 112 de uma estrutura mais moderna e adaptada às necessidades atuais, atendendo a que se prevê, já em 2015, a necessidade de substituição dos atuais PSAPs (Public Safety Answering Point) por equipamentos de tecnologia mais recente.

Por outro lado, é também necessário dotar o sistema 112 de mecanismos de redundância mais resilientes e proceder à criação do Centro Operacional do Norte (CONor), a fim de garantir a necessária redundância com o Centro Operacional do Sul para fazer face a eventuais situações de catástrofe e possível falha de um dos sistemas.

Deste modo, pretende-se que o CONor assegure o atendimento dos nove distritos a Norte de Coimbra, garantindo a necessária redundância em relação ao Centro Operacional do Sul e possibilitando a integração dos PSAPs dos distritos de Lisboa e Setúbal.

Assim, através da presente resolução, autoriza-se o procedimento de aquisição do novo sistema de suporte ao 112, que inclui a implementação do sistema e a sua manutenção por forma a garantir que o serviço 112 seja dotado de uma infraestrutura tecnológica mais robusta, bem como de uma mais eficiente e eficaz alocação de meios.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização da despesa, no montante de 8 820 000,00 EUR, à qual acresce IVA à taxa legal em vigor, relativa à aquisição dos serviços para a implementação da 3.ª fase do 112.pt - Projeto CONor 112.pt - Centro Operacional Norte do sistema 112.pt, que abrangem:

a) A implementação da extensão do sistema de 112.pt existente no Centro Operacional Sul 112.pt (COSul 112.pt) para o Centro Operacional Norte 112.pt (CONor 112.pt), incluindo a atualização dos equipamentos e sistemas do COSul 112.pt relativamente ao CONor 112.pt, ou, em alternativa, de uma solução global para o sistema 112.pt, incluindo a migração do COSul 112.pt atual para a nova solução;

b) A comutação entre o COSul 112.pt e o CONor 112.pt, em caso de falha de qualquer um dos sistemas;

c) A manutenção do sistema COSul 112.pt unitariamente considerado;

d) A manutenção do sistema 112.pt (CONor 112.pt e COSul 112.pt);

e) A formação;

f) O hardware e o licenciamento de software;

g) A integração com outros sistemas;

h) O suporte a eCall.

2 - Determinar o recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público com publicação no Jornal Oficial da União Europeia para a aquisição dos serviços referidos no número anterior.

3 - Determinar que os encargos com a aquisição dos serviços referidos no n.º 1 não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

2014 - 1 620 000, 00 EUR;

2015 - 4 200 000, 00 EUR;

2016 - 1 000 000, 00 EUR;

2017 - 1 000 000, 00 EUR;

2018 - 1 000 000, 00 EUR.

4 - Estabelecer que o montante fixado no número anterior, para cada ano económico, pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

5 - Determinar que os encargos emergentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas inscritas e a inscrever no orçamento da Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos.

6 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no Ministro da Administração Interna a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento referido no n.º 2, designadamente a competência para nomear o júri do procedimento, aprovar as respetivas peças procedimentais, praticar o correspondente ato de adjudicação e aprovar a minuta de contrato a celebrar.

7 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de março de 2014. - Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Sacadura Cabral Portas, Vice-Primeiro-Ministro.