Lei n.º 38/2014, de 9 de julho



Assembleia da República

Lei


Procede à primeira alteração à Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro, que aprova a Lei da Rádio, modificando o prazo para a concessão do serviço público de rádio

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º
Objeto

A presente lei procede à primeira alteração à Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro, que aprova a Lei da Rádio, modificando o prazo para a concessão do serviço público de rádio.

Artigo 2.º
Alteração à Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro

O artigo 50.º da Lei n.º 54/2010, de 24 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 50.º
[...]

1 - ...

2 - A concessão do serviço público de rádio é atribuída à Rádio e Televisão de Portugal, SA, por períodos de 16 anos, nos termos de contrato a celebrar entre o Estado e a concessionária.

3 - ...

4 - ...

5 - ...

6 - ...

7 - ...

8 - ...

9 - ...

10 - ...»

Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de julho de 2014.

Aprovada em 6 de junho de 2014.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Promulgada em 30 de junho de 2014.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendada em 1 de julho de 2014.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.