Despacho n.º 11258-B/2014, de 5 de setembro



Ministério das Finanças - Gabinete do Secretário de Estado das Finanças

Despacho


Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 124/2014, de 18 de agosto, foi delegado na Ministra de Estado e das Finanças, com a faculdade de subdelegar no Secretário de Estado das Finanças, o poder para, no âmbito do processo de privatização da CTT - Correios de Portugal, S.A. (CTT, S.A.), através de venda direta institucional regulada pelo mencionado diploma e ainda pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 54-A/2014, de 4 de setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 170, de 4 de setembro, fixar o preço unitário de venda das ações a alienar.

Através do despacho n.º 11203-A/2014, de 4 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 170, de 4 de setembro, a Ministra de Estado e das Finanças subdelegou em mim o referido poder.

Nos termos do n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 54-A/2014, de 4 de setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 170, de 4 de setembro, a fixação do preço unitário de venda das ações no âmbito da operação de venda direta institucional, efetuada pelo método de colocação acelerada, deve ter em conta as intenções de investimento recolhidas junto de investidores qualificados, nacionais e internacionais e as condições vigentes nos mercados nacional e internacional.

Assim, considerando as intenções de investimento recolhidas junto de investidores qualificados, nacionais e internacionais, no âmbito da colocação acelerada, e as condições vigentes nos mercados nacional e internacional, determino que:

1 - O preço unitário de venda das 47 253 834 ações da CTT, S.A., a alienar no âmbito do processo de venda direta institucional com colocação acelerada seja fixado em (euro) 7,25 (sete euros e vinte cinco cêntimos).

2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

5 de setembro de 2014. - O Secretário de Estado das Finanças, Manuel Luís Rodrigues.