Consulte:
- Consulta relativa ao mercado grossista de teledifusão para entrega de conteúdos a utilizadores finais https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1361794
Por decisão de 22 de julho de 2015, a ANACOM aprovou o projeto de decisão relativo ao mercado grossista de terminação de teledifusão para a entrega de conteúdos a utilizadores no que respeita à definição dos mercados do produto e mercados geográficos, à avaliação de poder de mercado significativo (PMS) e imposição, manutenção, alteração ou supressão de obrigações regulamentares.
Foi decido submeter este projeto de decisão à audiência prévia das entidades interessadas, nos termos do Código de Procedimento Administrativo, bem como ao procedimento geral de consulta estabelecido no artigo 8.º da Lei das Comunicações Eletrónicashttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=930940, fixando-se, em ambos os casos, o prazo de trinta dias úteis para os interessados se pronunciarem, por escrito e em língua portuguesa.
O projeto de decisão foi igualmente remetido à Autoridade da Concorrência, para obtenção de parecer nos termos legalmente previstos.