Declaração à EDIA para a oferta de comunicações eletrónicas
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A ANACOM emitiu a 12 de agosto de 2015, nos termos da Lei das Comunicações Eletrónicas (Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro), a declaração que permite à empresa EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infra-estruturas do Alqueva, S.A. , a oferta dos seguintes serviços:
- Serviço de transmissão de dados;
- Rede de fibra ótica.