2.7 Princípio geral da acessibilidade a todos os utilizadores


Os preços dos serviços postais que integram a oferta do serviço universal obedecem ao princípio da acessibilidade a todos os utilizadores [alínea a) do n.º 1 do artigo 3º].

Sem prejuízo da aplicação das regras específicas previstas nos artigos 8º, 9º e 10º, já analisadas, na aplicação e verificação do princípio geral da acessibilidade a todos os utilizadores a ANACOM tem em conta, nomeadamente (artigo 7º):

a) os gastos das famílias com os serviços postais;

b) a informação recolhida pela ANACOM no âmbito de inquéritos ao consumo e de satisfação (por exemplo de clientes residenciais e empresariais) de serviços postais;

c) os aumentos de preços que, necessários no âmbito da aplicação do princípio da orientação dos preços para os custos, possam colocar em risco a viabilidade comercial dos utilizadores (empresas) do serviço, nomeadamente porque o serviço é um input crítico para a atividade dos utilizadores e os gastos com o serviço são importantes para a sua posição financeira;

d) a necessidade de evitar que os aumentos de preços se traduzam em reduções drásticas de tráfego por efeito, nomeadamente, da própria elasticidade da procura e/ou da sua transferência para meios suportados em comunicações eletrónicas, com subsequente aumento de custos evitáveis e entrada num processo de espiral que possa por em risco a viabilidade económico-financeira da prestação do serviço universal.

Segundo dados do Inquérito às Despesas das Famílias 2010/2011 do INE, os serviços postais têm um peso negligenciável no cabaz de compras das famílias portuguesas (em média 3 euros num total de 20 mil euros por ano, ou seja representam, em média, cerca de 0,02 por cento das despesas totais efetuadas no ano; já as despesas com serviços de comunicações foram em média cerca de 662 euros por ano).

Adicionalmente, segundo o inquérito ao consumo dos serviços postais da população residencial realizado pela ANACOM entre novembro de 2016 e janeiro de 20171, verifica-se que, em média, a despesa média mensal dos inquiridos que utilizaram serviços postais foi cerca de 1,79 euros (esta despesa tinha sido igual a 2,6 euros mensais em 20142). Note-se que apenas 29 por cento dos inquiridos (389 de 1340 inquiridos) deste estudo afirmaram utilizar serviços postais nos últimos 12 meses anteriores à data da entrevista.

Do exposto nesta análise e tendo também em conta a aplicação global dos critérios de formação dos preços (nomeadamente as variações máximas de preços definidas e a aplicação do princípio da orientação dos preços para os custos), entende-se que, na sua globalidade, a proposta de preços apresentada pelos CTT cumpre o princípio da acessibilidade a todos os utilizadores.

Notas
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1 Download de ficheiro Inquérito ao consumo dos serviços postais (2016) - população residencial.
2 Fonte: ANACOM, ''Inquérito ao consumo de serviços postais - 2014''.