Decisão relativa à cessação da oferta de serviços de comunicações móveis prestados pelos CTT
Na sequência da comunicação recebida dos CTT – Correios de Portugal (CTT) a 5 de dezembro de 2018, na qual informa da cessação da prestação de serviços de comunicações móveis, sob a marca Phone-ix, a partir de 1 de janeiro de 2019, a ANACOM, ao abrigo do disposto na alínea q) do n.º 1 do artigo 26.º dos seus Estatutoshttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1349601, decidiu, a 13 de dezembro de 2018, notificar a Entidade de Referência para que emule o papel de prestador detentor/doador (PD), em termos de processos, para a primeira portabilidade dos números do serviço extinto, a partir de 1 de janeiro de 2019 e durante o tempo de quarentena, de acordo com o previsto na alínea f) do n.º 4 do artigo 11.º do Regulamento da Portabilidadehttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=328895.