Prorrogação do prazo de resposta à consulta pública sobre o plano plurianual de atividades 2020-2022 - pedido da Nowo/Oni


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Decisão sobre o pedido da Nowo/Oni de prorrogação do prazo de resposta à consulta pública sobre o plano plurianual de atividades 2020-2022

Por comunicação de 20.08.2019, a Nowo/Oni requereu a prorrogação do prazo de resposta à consulta pública sobre o plano plurianual de atividades da ANACOM para 2020-2022, por mais 15 dias úteis – ou seja, de 11.09.2019 para 02.10.2019. Este pedido de prorrogação é fundamentado no facto de a consulta estar a decorrer em período de férias, implicando disponibilidade reduzida das equipas envolvidas, o que não permitirá uma posição fundamentada, acrescendo tratar-se das mesmas equipas que, em simultâneo, têm a seu cargo a análise de outras consultas em curso.

Atendendo a que:

1 – o documento da consulta pública, aprovado por deliberação da ANACOM de 08.08.2019, assentando no quadro definido para o triénio anterior (2019-2021) no tocante aos objetivos estratégicos, que se mantêm estáveis, incide especificamente sobre a lista de acções (26) que correspondem às prioridades para o triénio em causa, algumas das quais dando continuidade a acções previstas no plano 2019-2021, sugerindo-se igualmente a eventual identificação de outras acções prioritárias;

2 – o prazo de 20 (vinte) dias úteis estabelecido pela ANACOM para a presente consulta pública corresponde ao que se encontra previsto nos seus Estatutos (artigo 47.º, n.º 2), competindo ao Conselho de Administração (CA) avaliar e decidir sobre o pedido de prorrogação apresentado;

3 – o plano de atividades da ANACOM para 2020-2022, cuja elaboração se seguirá ao encerramento da presente consulta e à análise e ponderação dos contributos recebidos, a qual será vertida no relatório correspondente (para o que vigora o indicador de D+15), constitui um suporte essencial para a preparação do orçamento público da ANACOM para 2020, que tem de ser comunicado ao Ministério das Finanças (Direcção-Geral do Orçamento) no 4.º trimestre de 2019, para efeitos de integração no Orçamento de Estado para 2020;

conclui-se que o deferimento do pedido de prorrogação de prazo em análise, nos termos em que é proposto (mais 15 dias úteis), inviabilizaria a aprovação do plano plurianual de atividades 2020-2022 em tempo útil.

No entanto, admite-se que a prorrogação deste prazo por um período menor – como 5 dias úteis - ainda permitiria a conclusão do processo em calendário aceitável, dando em simultâneo margem para uma análise mais aprofundada do documento em consulta por parte das entidades interessadas, o que vai ao encontro do envolvimento efetivo que é pretendido pela ANACOM.

Face ao exposto, propõe-se que o CA da ANACOM, ao abrigo da aliena q) do n.º 1 do artigo 26.º dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 39/2015, de 16 de março, delibere:

1 - Deferir parcialmente o pedido de prorrogação do prazo de resposta à consulta pública sobre o plano plurianual de atividades da ANACOM para 2020-2022 submetido pela Nowo/Oni, concedendo um período adicional de 5 (cinco) dias úteis;

2 - Divulgar no sítio da ANACOM a presente deliberação, notificando a Nowo/Oni em conformidade.