Consulte:
- Consulta sobre a atribuição de frequências nas faixas dos 900 MHz e 2100 MHz à NOS https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1488441
A 22 de outubro de 2019, a ANACOM aprovou o sentido provável de decisão (SPD) sobre os pedidos da NOS Comunicações (NOS) de atribuição de frequências na faixa dos 900 MHz e 2100 MHz.
Foi decidido submeter este SPD a audiência prévia da NOS, ao abrigo dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, bem como ao procedimento geral de consulta, nos termos do artigo 8.º da Lei das Comunicações Eletrónicashttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1366086, fixando-se, em ambos os casos, o prazo de 20 dias úteis para os interessados se pronunciarem por escrito e em língua portuguesa.