Atualização dos preços máximos de terminação das chamadas vocais em redes fixas individuais a aplicar pelos operadores notificados com PMS
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Por decisão de 20 de fevereiro de 2020, foi determinado que, a partir de 1 de outubro de 2020, o preço máximo de terminação das chamadas vocais em redes fixas a aplicar pelos operadores fixos notificados com poder de mercado significativo seja 0,046 cêntimos de euro por minuto, com faturação ao segundo a partir do primeiro segundo.
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Decisão de 20.02.2020
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