Consulte:
- Consulta relativa aos objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços, comunicados pelos CTT para vigorarem até 31.12.2020 https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1581841
Por decisão de 19 de novembro de 2020, a ANACOM aprovou o sentido provável de decisão (SPD) sobre os objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços, apresentados pelos CTT – Correios de Portugal (CTT) para vigorarem até 31 de dezembro 2020, inclusive, que correspondem aos que se encontram fixados na decisão da ANACOM de 15 de setembro de 2017https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1417181, complementada pela decisão de 21 de agosto de 2019https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1479782.
Foi igualmente decidido submeter este SPD a consulta dos utilizadores, nos termos do que prevê o n.º 7 da cláusula 15.ª do Contrato de Concessão, fixando o prazo de dez dias úteis para que os mesmos, querendo, se pronunciem por escrito e em português.