Consulte:
- Consulta relativa aos objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços, comunicados pelos CTT para vigorarem até 31.12.2020 https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1581841
Por decisão de 17 de dezembro de 2020, a ANACOM aprovou a decisão final sobre os objetivos de densidade da rede postal e de ofertas mínimas de serviços, apresentados pelos CTT – Correios de Portugal (CTT) para vigorarem até 31 de dezembro 2020, inclusive, que correspondem aos que se encontram fixados na decisão da ANACOM de 15 de setembro de 2017https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1417181, complementada pela decisão de 21 de agosto de 2019https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1479782.
Foi igualmente aprovado o relatório da consulta aos utilizadores a que foi submetido o respetivo sentido provável de decisãohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1581342, aprovado a 19 de novembro de 2020, procedimento no âmbito do qual foram recebidos, dentro do prazo, os contributos da Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) e da Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE).