Litígio entre a NOS Comunicações e a E-REDES - Distribuição de eletricidade relativo à recusa de acesso a infraestruturas aptas
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A 29 de julho de 2021, a ANACOM aprovou a decisão referente ao pedido de intervenção apresentado pela NOS Comunicações (NOS) ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maiohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1366129, para a resolução de um litígio que a opõe à empresa E-REDES – Distribuição de Eletricidade (E-REDES), anteriormente designada EDP Distribuição - Energia, relativo à recusa de acesso a infraestruturas aptas num conjunto de municípios.
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Decisão final de 29.07.2021
(PDF 318 KB)