Consulte:
- Consulta sobre o valor da tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga https://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1695399
Por decisão de 12 de agosto de 2021, a ANACOM aprovou a proposta, a apresentar ao Governo, sobre o preço final a pagar pelos beneficiários da tarifa social de fornecimento de serviços de acesso à Internet em banda larga fixa ou móvel, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 66/2021, de 30 de julho.
Foi decidido submeter esta proposta a procedimento de consulta previsto no artigo 8.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereirohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1366086, na sua redação atual, aplicável nos termos do artigo 11.º dos Estatutos da ANACOM, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de dezembrohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=895819, pelo prazo de 20 dias úteis, devendo os contributos ser efetuados por escrito e em língua portuguesa.