Despacho n.º 13336/2022, de 17 de novembro



Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa

Despacho


Considerando que:

a) O Decreto-Lei n.º 43/2022, de 21 de julho, cria o Sistema Nacional de Planeamento Civil de Emergência, integrando as comissões de planeamento de emergência enquanto órgãos setoriais de planeamento civil de emergência, que dependem do membro do Governo responsável pela área respetiva, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do referido decreto-lei;

b) Os presidentes das comissões de planeamento de emergência são designados pelo membro do Governo responsável pela respetiva área governativa, de entre os titulares de cargo de direção superior de 1.º grau ou equiparado de entidades cujas atribuições se relacionem com o âmbito da comissão (n.º 1 do artigo 15.º do mesmo decreto-lei);

c) Os vice-presidentes das comissões de planeamento de emergência são designados pelo membro do Governo responsável pela respetiva área governativa, sob proposta dos presidentes, de entre os titulares de cargo de direção superior de 2.º grau ou equiparado da entidade ou serviço a que aquele pertença (n.º 1 do artigo 15.º do mesmo decreto-lei);

Designo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 43/2022, de 21 de julho, e no uso da competência delegada pela alínea b) do n.º 2 do Despacho, do Primeiro-Ministro, n.º 6731/2022, de 19 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 27 de maio:

O diretor-geral do Gabinete Nacional de Segurança, Contra-Almirante António José Gameiro Marques, presidente da Comissão de Planeamento de Emergência da Cibersegurança;

O coordenador do Centro Nacional de Cibersegurança e subdiretor-geral do Gabinete Nacional de Segurança, Eng.º José Lino Alves dos Santos, vice-presidente da referida Comissão.

13 de outubro de 2022. - O Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, Mário Filipe Campolargo.