Acordos de Interligação para 2000 - Acesso aos Serviços Especiais
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Atualizado em 28.11.2006
Por decisão de 7 de Julho de 2000, foi dada sequência à anterior deliberação de 12 Maio de 2000, relativa à conclusão das negociações dos acordos de interligação para 2000, e tendo em conta o facto de apenas ter sido comunicada ao ICP a conclusão de um acordo, foi aprovado, ao abrigo do Artigo 16º do Decreto-Lei nº 415/98, de 31 de Dezembro, um conjunto de decisões relacionadas com o teor dos acordos a celebrar entre a Portugal Telecom e as entidades interessadas.
Algumas das regras adoptadas determinarão a necessidade de alteração da PRI2000, o que a Portugal Telecom deverá providenciar no prazo de 10 dias.
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Deliberação de 7.7.2000
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