PMS - Redes telefónicas fixas e/ou serviço fixo de telefone (entendimento preliminar)
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Atualizado em 13.12.2006
Por deliberação de 22 de Novembro de 2001, foi aprovado o entendimento preliminar sobre poder de mercado significativo (PMS) no mercado das redes telefónicas fixas e ou de serviço fixo de telefone, para o ano de 2001, sobre o qual foi pedido o parecer da Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência (DGCC). Nos termos do artigo 3º do Regulamento de Exploração do Serviço Fixo de Telefone, compete ao ICP, após o referido parecer, determinar e declarar anualmente quais as entidades que dispõem de poder de mercado significativo naquele mercado.