Proposta de tarifário do serviço postal universal, a vigorar a partir de 1 de Agosto de 2008
Por deliberação de 16 de Julho de 2008, a ANACOM decidiu não se opor à entrada em vigor da proposta de tarifário do serviço postal universal a vigorar a partir de 1 de Agosto de 2008, comunicada pelos CTT - Correios de Portugal, S.A. ao abrigo do Convénio de Preços celebrado em 10 de Julho de 2008, sem prejuízo de análise específica autónoma a efectuar sobre a proposta de descontos aplicável ao serviço de correio editorial internacional. Igualmente foi decidida a não oposição à redução do prazo de comunicação dos preços à ANACOM, previsto no n.º 1 do artigo 5º do Convénio, devendo os CTT efectuar uma campanha de publicitação que garanta o esclarecimento e a informação dos utilizadores com uma antecedência mínima de 10 dias úteis sobre a data de entrada em vigor dos novos preços.