Indicadores de qualidade de serviço - 2005
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Por deliberação de 13 de Novembro de 2008, a ANACOM decidiu ouvir os CTT - Correios de Portugal, ao abrigo dos artigos 100º e 101º do Código do Procedimento Administrativo e no prazo de 10 dias úteis, sobre o Relatório a publicar por esta Autoridade, referente aos resultados do controlo efectuado sobre os níveis de qualidade de serviço oferecidos pelos CTT no ano de 2005.