Declaração de retificação n.º 4-B/2001, de 28 de fevereiro



Presidência do Conselho de Ministros

Declaração de Rectificação


Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 56/2001, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 42, de 19 de Fevereiro de 2001, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No quinto parágrafo do preâmbulo, onde se lê «a pluralista,» deve ler-se «e pluralista,».

No artigo 3.º, n.º 2, alínea f), onde se lê «países africanos de língua oficial portuguesa;» deve ler-se «países africanos de língua portuguesa;».

No artigo 6.º, n.º 1, alíneas b) e c), onde se lê «Estar registada» deve ler-se «Estar registadas».

No artigo 6.º, n.º 2, alínea c), onde se lê «a igual» deve ler-se «e igual».

No artigo 36.º, onde se lê «nas secções I e II» deve ler-se «nas secções I a III».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 2001. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.