Aviso de 24.3.2000, publicado a 7 de Abril


/ / Atualizado em 07.03.2007

Ministério do Equipamento Social

Instituto das Comunicações de Portugal

Aviso

Declarações sobre poder de mercado significativo

Em conformidade com o disposto no artigo 3.º do Regulamento de Exploração do Serviço Fixo de Telefone (SFT) e de Instalação e Exploração de Postos Públicos para Acesso do SFT, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 474/99, de 8 de Novembro, e com o disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Regulamento de Exploração de Redes Públicas de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290-A/99, de 30 de Julho, compete ao Instituto das Comunicações de Portugal (ICP) determinar, declarar e publicar, anualmente, quais as entidades que dispõem de poder de mercado significativo no mercado das redes telefónicas fixas e ou do serviço fixo de telefone e no mercado de circuitos alugados.

Assim, dando cumprimento aos referidos dispositivos legais, torna-se público que o conselho de administração do ICP deliberou declarar a Portugal Telecom, S.A. como entidade com poder de mercado significativo no mercados das redes telefónicas fixas e ou do serviço fixo de telefone e no mercado de circuitos alugados.

Mais se informa que as respectivas declarações se encontram à disposição dos eventuais interessados nos Serviços de Atendimento ao Público do Instituto das Comunicações de Portugal, sitos na Avenida de José Malhoa, 12, 1099-017 Lisboa, entre as 9 e as 16 horas, de segunda-feira a sexta-feira, e no site www.icp.pt.

24 de Março de 2000 ? O Presidente do Conselho de Administração.