Aviso de 4.9.2000, publicado a 7 de Outubro


/ / Atualizado em 28.11.2006

Ministério do Equipamento Social

Instituto das Comunicações de Portugal

Declarações sobre poder de mercado significativo

Em conformidade com o disposto no nº 1 do artigo 7º e nos nºs 1 e 2 do artigo 21º do Decreto-Lei nº 415/98, de 31 de Dezembro, compete ao Instituto das Comunicações de Portugal (ICP) determinar, declarar e publicar anualmente quais as entidades que dispõem de poder de mercado significativo para os efeitos previstos neste diploma.

Assim, dando cumprimento aos referidos dispositivos legais, torna-se público que o conselho de administração do ICP deliberou:

1. Declarar a Portugal Telecom, S.A., ou a entidade que legalmente lhe suceder enquanto concessionária, como entidade com poder de mercado significativo no mercado nacional de interligação, no mercado das redes telefónicas fixas e ou dos serviços telefónicos fixos e no mercado de circuitos alugados.

2. Declarar a TMN - Telecomunicações Móveis Nacionais, S.A., e a Telecel - Comunicações Pessoais, S.A., como entidades com poder de mercado significativo no mercado das redes telefónicas móveis e ou dos serviços telefónicos móveis.

Mais se informa que as respectivas declarações se encontram à disposição dos eventuais interessados nos Serviços de Atendimento ao Público do Instituto das Comunicações de Portugal, sitos na Avenida de José Malhoa, 12, 1099-017 Lisboa, entre as 9 e as 16 horas, de segunda-feira a sexta-feira, e no site www.icp.pt.

4 de Setembro de 2000. - Pelo Presidente do Conselho de Administração, A. Marques de Miranda, administrador