Ministério do Equipamento Social
Instituto das Comunicações de Portugal
Aviso
Declaração de Conformidade do Sistema de Contabilidade Analítica da Portugal Telecom, S.A.
Compete ao Instituto das Comunicações de Portugal (ICP), nos termos do n.º 5 do Despacho MEPAT n.º 15 021/99, de 20 de Julho de 1999, e do nº 2 do artigo 35.º do Regulamento de Exploração do Serviço Fixo de Telefone, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 474/99, de 8 de Novembro, bem como do artigo 29.º do Regulamento de Exploração de Redes Públicas de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto-Lei nº. 290-A/99, de 30 de Julho, declarar a conformidade do sistema de contabilidade analítica da Portugal Telecom, S.A. com o n.º 3 do referido Despacho, o artigo 34.º do Regulamento de Exploração do Serviço Fixo de Telefone e os n.ºs 3 e 4 do artigo 29.º do Regulamento de Exploração de Redes Públicas de Telecomunicações.
Assim, dando cumprimento a estas disposições, torna-se público que as Declarações de Conformidade do Sistema de Contabilidade Analítica da Portugal Telecom, S.A., exercício de 1998, emitidas pelo ICP, se encontram à disposição dos eventuais interessados nos Serviços de Atendimento ao Público do Instituto das Comunicações de Portugal, sitos na Avenida de José Malhoa, 12, 1099-017 Lisboa, entre as 9 e as 16 horas, de segunda-feira a sexta-feira, bem como no site .
12 de Fevereiro de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Filipe Nunes Coimbra Nazaré.