Oferta do lacete local (OLL)
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O que é o lacete local?
O lacete local consiste no circuito físico, constituído por pares de cobre entrançados na rede de acesso local, ligando o equipamento terminal nas instalações do utilizador à infraestrutura de rede do operador.
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O que é a oferta regulada de acesso ao lacete local (ORALL)?
A oferta do lacete local (OLL) consubstancia-se, na prática, a nível grossista, na ORALL que consiste na disponibilização, pela PT Comunicações (PTC) aos outros operadores e prestadores de serviços (OPS), de um acesso físico ao lacete local em cobre (acesso grossista regulado) para estes procederem junto dos seus clientes finais à prestação de serviços de comunicações eletrónicas, nomeadamente de voz, de dados (em banda larga) ou de TV (IP-TV).
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Quais os benefícios para o utilizador com a oferta do lacete local (OLL)?
A OLL (através da implementação da ORALL) permite promover uma maior concorrência e dinamização da oferta retalhista de serviços inovadores ao nível do acesso em banda larga, em especial no que se refere ao fomento da utilização do comércio eletrónico e dos serviços da Sociedade de Informação, incluindo o acesso a serviços multimédia (nomeadamente TV) e o acesso à Internet em banda larga. Como consequência, o cliente final tem acesso a uma maior escolha em termos de serviços, qualidade e preços.
A OLL permite o suporte dos mais variados serviços retalhistas, incluindo serviços em pacote - dual ou triple play - este último constituído pelo serviço fixo de telefone, acesso à Internet em banda larga e serviço de IP-TV (incluindo o acesso a serviços multimédia como o VoD - ''Video on Demand'') -, a diferentes velocidades de transmissão, suportados em tecnologias xDSL.
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Quais são as principais variantes na implementação da oferta do lacete local (OLL)?
O acesso grossista, no âmbito da oferta regulada de acesso ao lacete local (ORALL), pode ser realizado ao nível do acesso completo ou do acesso partilhado (sendo que este último não foi utilizado, por opção dos operadores, em Portugal).
4.1 Acesso completo
O acesso completo permite que o espectro de frequências do lacete seja utilizado, na sua totalidade (i.e., toda a banda disponível), pelo operador e prestador de serviço (OPS) (Figura 1).
Figura 1: Variante de Acesso Completo
(Clique na imagem para ver o gráfico numa nova janela)Assim, nesta variante, o OPS tem controlo sobre o lacete local (para além da sua própria rede e serviços), i.e., controla toda a ligação extremo-a-extremo e pode fornecer ao cliente final os seus próprios serviços retalhistas de comunicações eletrónicas de forma totalmente autónoma.
O pedido de acesso completo dará lugar à extinção do eventual contrato de prestação de serviços de comunicações eletrónicas (e.g. serviço telefónico fixo), suportado no lacete local em causa, que o titular, e signatário do pedido, mantinha com a PT Comunicações (PTC) (ou com outro OPS, no caso de uma migração de acesso).
4.2 Acesso partilhado
Na variante de acesso partilhado, o serviço de voz e os serviços de banda larga (sobre o espectro de frequência mais elevado, frequências não vocais), ainda que prestados sobre o mesmo lacete local, são disponibilizados, respetivamente, pela PT Comunicações (PTC) e pelo operador e prestador de serviço (OPS).
O pedido de acesso partilhado não dará lugar à extinção do contrato, relativo ao lacete local em causa, que o titular tem com a PTC.
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O que são as tecnologias Linha Digital de Assinante (DSL), quais as vantagens e limitações?
Designação do conjunto de tecnologias de linha digital de assinante, genericamente denominadas DSL ou xDSL. As tecnologias DSL permitem um melhor aproveitamento da rede de acesso em cobre instalada, suportando serviços muito mais exigentes quanto à largura de banda, especialmente no "downstream" (sentido descendente, da rede para o equipamento do cliente final), perspetivando-se para o médio prazo acessos (G.Fast) com velocidades até 1 Gbps.
Variantes de tecnologias xDSL são, por exemplo:
- symmetrical digital subscriber line (SDSL): sistema de transmissão que permite a transmissão de tráfego com velocidades simétricas até nx2 Mbit/s com base em 1 ou mais pares de cobre entrançados – mais utilizados na prestação de serviços empresariais;
- linha de subscrição digital assimétrica (ADSL): tecnologia de transmissão assimétrica de banda larga que proporciona um canal downstream de até 24 Mbits/s (no caso do ADSL2+) e um canal "upstream" (sentido ascendente, do equipamento do cliente final para a rede) de débito inferior (até 1,5 Mbit/s), para além do serviço telefónico fixo na gama de baixas frequências;
- linha de assinante digital de muito alta velocidade (VDSL): evolução da tecnologia ADSL para a transmissão de dados a débitos muito elevados a curtas distâncias. Uma ligação VDSL proporciona, teoricamente, um canal downstream máximo a 51,84 Mbit/s para 300 metros (mais de 100 Mbps com VDSL2 e tecnologias de vectoring) e um canal upstream até 12 Mbit/s (até 40 Mbps com com VDSL2 e tecnologias de vectoring;
- G.fast: encontra-se em implementação uma nova norma da União Internacional das Telecomunicações (UIT) para serviços de banda larga de altíssima velocidade, até 1 Gbps. Esta tecnologia usa também os lacetes em cobre existentes para oferecer velocidades muito elevadas até uma distância de 250 metros, podendo assim eliminar os custos de instalação de fibra entre o ponto de distribuição e as habitações. A norma G.fast deverá ser aprovada no início de 2014.
5.1 Quais as limitações da tecnologia Linha Digital de Assinante (DSL)?
O DSL tem um alcance máximo a partir da central local/nó de rede: até cerca de 5,5 km para velocidades de 2 Mbps, mas reduzindo-se até cerca de 2,5 km para velocidades superiores (8 Mbps) até algumas dezenas de metros para velocidades próximas ou superiores a 100 Mbps (VDSL2). Para além da distância ao equipamento terminal, as taxas de transmissão atingíveis no downstream dependem de um conjunto de fatores, entre os quais se encontram o diâmetro do cabo de cobre e a interferência entre pares de cobre num mesmo cabo.
Por outro lado, a existência de sistemas ativos (repetidores) e bobines, por exemplo, impede a utilização do DSL e, no fundo, da utilização da oferta do lacete local (OLL) para a prestação de serviços de banda larga.
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Com que entidade deverá o cliente final manter a relação comercial referente ao serviço de comunicações eletrónicas suportado na oferta do lacete local (OLL)?
A nova relação comercial referente ao serviço de comunicações eletrónicas suportado na OLL (e.g. um serviço de triple-play sobre linha de subscrição digital assimétrica - ADSL) é estabelecida entre o cliente final e o novo operador e prestador de serviço (OPS)/operador de sua preferência, sendo mantidos através deste OPS todos os contactos necessários com a PT Comunicações (PTC) e, eventualmente, com o anterior OPS (no caso de uma migração de acesso).
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Como proceder para usufruir da oferta do lacete local (OLL)?
Para o utilizador final poder usufruir de um serviço de comunicações eletrónicas suportado na OLL, deve existir um lacete local disponível na sua residência (ou próximo), sem as limitações referidas no ponto 5, e pertencente a uma central local elegível para efeitos da OLL, onde o operador e prestador de serviço (OPS)/operador de sua preferência estiver instalado.