Iniciativa WiFi4EU
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O que é a iniciativa WiFi4EU?
A iniciativa WiFi4EU https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=393159é um programa da Comissão Europeia, aprovado pelo Regulamento (UE) 2017/1953 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubrohttps://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=1421377, que visa promover a conectividade à Internet em comunidades locais, através da atribuição de um apoio financeiro da União Europeia no quadro do Mecanismo Interligar a Europa (Connecting Europe Facility - CEF). A iniciativa tem, assim, como objetivo proporcionar acesso à Internet de alta qualidade a residentes e visitantes locais nos principais centros de vida da comunidade local, como parques, praças, bibliotecas ou edifícios públicos, contribuindo para:
- a redução da exclusão digital, especialmente em comunidades de áreas rurais e locais remotos;
- o aumento do acesso aos serviços públicos online que melhoram a qualidade de vida nas comunidades locais.
A iniciativa fornecerá um único sistema de autenticação (o princípio "iniciar sessão uma vez") para os utilizadores em toda a União Europeia.
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Quem beneficiará com a iniciativa WiFi4EU?
O financiamento para a iniciativa WiFi4EUhttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=393159 será concedido de forma geograficamente equilibrada, de modo a que as ligações de alta velocidade possam beneficiar tanto os residentes como os visitantes das comunidades locais (municípios) em toda a União Europeia. Estima-se que, até 2020, entre 6000 e 8000 comunidades locais beneficiem da iniciativa WiFi4EU.
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Quem poderá candidatar-se à iniciativa WiFi4EU?
A iniciativa WiFi4EUhttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=393159 estará aberta às entidades do sector público. No entanto, o primeiro convite à apresentação de propostas estará limitado aos requerentes elegíveis que, no caso português, são as câmaras municipais.
Cada município só pode beneficiar de um voucher/vale no âmbito desta fase.
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Onde estarão localizados os pontos de acesso WiFi4EU?
As câmaras municipais (que recebem um vale) selecionam os «centros de vida pública» onde serão localizados os pontos de acesso WiFi4EU (pontos de acesso sem fios), tais como parques, praças, edifícios públicos, bibliotecas públicas, hospitais, museus ou quaisquer outros espaços públicos.
O acesso WiFi4EU será instalado em zonas onde ainda não existam ofertas semelhantes de conectividade Wi-Fi gratuita.
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É possível ligar diversos centros locais de vida pública?
Sim, é possível ligar vários centros locais de vida social com uma rede (portal cativo único) ou com várias redes (portais cativos diferentes). Se os custos com equipamento e respetiva instalação excederem o valor do vale, os montantes adicionais devem ser financiados pelas câmaras municipais ou por outras fontes de financiamento nacionais ou regionais.
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Qual é o prazo para se efetuar a candidatura à iniciativa WiFi4EU?
O convite para a participação na iniciativa WiFi4EU tem duas fases: a do registo e a da candidatura.
O registo deverá ser feito no portal WiFi4EU https://wifi4eu.ec.europa.eu/#/home, existindo para o efeito dois acessos distintos, consoante se trate de uma câmara municipal ou de uma empresa.
Quando o convite à apresentação de candidaturas for lançado, os municípios registados poderão apresentar a sua candidatura a um vale, no referido portal, clicando no botão “Pedir um vale” na página “A minha candidatura”.
Estão publicadas no portal WiFi4EU https://wifi4eu.ec.europa.eu/#/home (em todas as línguas da União Europeia) as listas de entidades elegíveis e de entidades já registadas por Estado-Membro.
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Como podem os municípios candidatar-se?
Em primeiro lugar, os municípios devem registar-se no portal WiFi4EU https://wifi4eu.ec.europa.eu/#/home (disponível em todas as línguas da União Europeia), preenchendo para o efeito um simples formulário.
Para se registar, um município deverá dispor previamente de uma conta «EU Login». Para isso, deve aceder ao portal “EU login https://webgate.ec.europa.eu/cas/login?loginRequestId=ECAS_LR-30285141-IuwWio0t7zewqOJhe1B0PNNzyd7D3HzYcHC3BGmzI0VmU3BzJqKr2tnZ6neXgU5vzLA9tnprr4EZcjM6NHP2Ia7G-PHslUMVSXYCa9O84FlikGW-cCPrt9gOxhm2ftIaHARnDBuXAixbr4GoOENacgPAJ6C”, e escolher a opção “Criar conta https://webgate.ec.europa.eu/cas/eim/external/register.cgi?loginRequestId=ECAS_LR-8772616-WbT8N36C4IR2EPNaaEzfFi2TFnRHtABb968YKIDdJxlYPHCBQsgWhimyfDghizK2J9x1fZiIttWPzzGwhjcheUK-PHslUMVSXYCa9O84FlikGW-KVG8QQdWu98UsLSKzvx88146lyXSBrvRAh2WAV3FWRJ” (a página está disponível em todas as línguas oficiais da União Europeia), sendo solicitados apenas dados simples para efetuar o registo (caso haja alguma dúvida adicional, consultar informação em “Ajuda a utilizadores externos https://webgate.ec.europa.eu/cas/eim/external/help.cgi?loginRequestId=ECAS_LR-1104000-iBAgwqcf3sFp7MXttb4zKAOzSzWHOuLiQrK5TzT5kvzO47YzkuZGaDemDyxphD8TMHziLIR9vIQFZDQfTWquw54K-Jj71zxYb8yrVQzw4MkTKdF-8qn6oZdcqUHxv39DZ0xrVizVLW2BXQEOdmWkFyysq21”). A informação que será exigida na fase de registo será bastante simples, incluindo os detalhes de contacto de um representante legal da câmara municipal e, se desejarem, uma pessoa de contacto adicional.
Importa salientar que o registo não dá qualquer prioridade. O critério de seleção que se aplica é o do “primeiro a chegar, primeiro a ser servido”.
No portal WiFi4EU https://wifi4eu.ec.europa.eu/#/home os fornecedores podem também registar-se e indicarem onde (em que países e regiões) podem prestar os seus serviços, de modo a que os beneficiários possam consultar esta lista para efeitos dos seus procedimentos de contratação pública.
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Que informações serão necessárias para registo antes do convite à apresentação de candidaturas?
Os municípios devem registar-se diretamente no portal WiFi4EU https://wifi4eu.ec.europa.eu/#/home. Para efetuar o registo, os municípios devem aceder ao Portal “EU login https://webgate.ec.europa.eu/cas/login?loginRequestId=ECAS_LR-30285141-IuwWio0t7zewqOJhe1B0PNNzyd7D3HzYcHC3BGmzI0VmU3BzJqKr2tnZ6neXgU5vzLA9tnprr4EZcjM6NHP2Ia7G-PHslUMVSXYCa9O84FlikGW-cCPrt9gOxhm2ftIaHARnDBuXAixbr4GoOENacgPAJ6C”, escolher a opção “Criar conta https://webgate.ec.europa.eu/cas/eim/external/register.cgi?loginRequestId=ECAS_LR-8772616-WbT8N36C4IR2EPNaaEzfFi2TFnRHtABb968YKIDdJxlYPHCBQsgWhimyfDghizK2J9x1fZiIttWPzzGwhjcheUK-PHslUMVSXYCa9O84FlikGW-KVG8QQdWu98UsLSKzvx88146lyXSBrvRAh2WAV3FWRJ” (a página está disponível em todas as línguas oficiais da União Europeia), sendo solicitados apenas dados simples para efetuar o registo (caso haja alguma dúvida adicional, consultar informação em “Ajuda a utilizadores externos https://webgate.ec.europa.eu/cas/eim/external/help.cgi?loginRequestId=ECAS_LR-1104000-iBAgwqcf3sFp7MXttb4zKAOzSzWHOuLiQrK5TzT5kvzO47YzkuZGaDemDyxphD8TMHziLIR9vIQFZDQfTWquw54K-Jj71zxYb8yrVQzw4MkTKdF-8qn6oZdcqUHxv39DZ0xrVizVLW2BXQEOdmWkFyysq21”).
No registo, devem fornecer as informações de base sobre o seu município, bem como dados de contacto de um representante legal.
Têm de prestar informações de base sobre o município, nomeadamente os dados de contacto do seu representante legal e, se assim o desejarem, o nome e endereço da pessoa de contacto (normalmente um membro do pessoal) que tenha sido nomeada para gerir o registo e a candidatura.
Assim, aquando da inscrição de um município, são necessárias as seguintes informações (que não serão tornadas públicas, com exceção do nome do município registado):
- País e tipo de organização a registar (município ou associação)
- Informações sobre o município
- Nome do município
- Endereço oficial, número e código postal
- Informações sobre o representante legal
- Nome próprio e apelido
- Endereço de correio eletrónico
- Informações sobre a pessoa de contacto, se for diferente do representante legal
- Nome próprio e apelido
- Endereço, número e código postal
- Documentos
- Comprovativo do acordo do Presidente da autarquia (ou equivalente) https://ec.europa.eu/newsroom/dae/document.cfm?doc_id=51753
- Formulário "pessoa autorizada" http://ec.europa.eu/newsroom/dae/document.cfm?doc_id=51727
O processo de registo será simples, de modo a que cada município se possa candidatar na língua da sua escolha, sem necessitar de qualquer intermediário.
Os municípios não terão de incluir um projeto técnico nem documentação sobre a rede WiFi a implantar. Também não precisam de uma avaliação preliminar dos custos junto de um fornecedor para poderem candidatar-se aos vales.
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Quais os requisitos para a candidatura?
As candidaturas devem cumprir os seguintes requisitos:
a) ser apresentadas dentro do prazo especificado para cada convite, por via eletrónica, através do portal WiFi4EU https://wifi4eu.ec.europa.eu/#/home;
b) incluir toda a informação solicitada (os pedidos incompletos não serão aceites), nomeadamente:
- Comprovativo do acordo do Presidente da autarquia (ou equivalente) https://ec.europa.eu/newsroom/dae/document.cfm?doc_id=51753
- Formulário "pessoa autorizada" http://ec.europa.eu/newsroom/dae/document.cfm?doc_id=51727
Os beneficiários serão selecionados com base na ordem de chegada, sendo, no entanto, assegurado que todos os Estados-Membros possam beneficiar de um número mínimo de vales: serão concedidos, no mínimo, 15 vales por país no âmbito do primeiro convite à apresentação de propostas.
Não serão elegíveis para financiamento as candidaturas que dupliquem outras ofertas públicas ou público-privadas já existentes no mesmo espaço público, com características semelhantes.
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Quais os documentos necessários?
Para se candidatarem, as câmaras municipais devem completar o registo com os seguintes documentos comprovativos:
- cópia digitalizada do comprovativo do acordo à candidatura e cópia do documento de identificação (bilhete de identidade/cartão de cidadão, passaporte, etc.) do Presidente da autarquia - Comprovativo do acordo do Presidente da autarquia (ou equivalente) https://ec.europa.eu/newsroom/dae/document.cfm?doc_id=51753;
- cópia digitalizada de um documento comprovativo (por exemplo, o ato de nomeação, uma publicação no jornal oficial ou uma deliberação do conselho municipal, etc.) de que o representante legal (Presidente/Chefe do município) está atualmente habilitado a representar o município.
Se o representante legal (Presidente/Chefe do município) tencionar mandatar outra pessoa para assinar eletronicamente a convenção de subvenção e efetuar outras operações relacionadas com as obrigações enunciadas na convenção de subvenção, essa pessoa deve, para fins de identificação, transmitir os seguintes documentos (o mais tardar antes da assinatura da convenção de subvenção):
- o formulário de pessoa autorizada http://ec.europa.eu/newsroom/dae/document.cfm?doc_id=51727, assinado juntamente pelo representante legal (Presidente/Chefe do município) e pela pessoa autorizada;
- a cópia do documento de identidade da pessoa autorizada (por exemplo, cópia digitalizada ou foto do cartão de identidade ou do passaporte).
Os formulários acima mencionados podem ser descarregados a partir da página «Meu registo» do Portal WiFi4EU https://wifi4eu.ec.europa.eu/#/home. Os documentos devem ser carregados em ficheiros separados no portal WiFi4EU, na página «A minha conta», utilizando um formato adequado (.png, .pdf ou .jpg). Esta funcionalidade está disponível desde 28 de abril de 2018. Antes do lançamento do convite à apresentação de propostas, será enviada uma mensagem de correio eletrónico aos municípios registados para que estes carreguem todos os documentos acima referidos. Chama-se a atenção para o facto de os municípios não poderem candidatar-se aos vales até fornecerem todos os referidos documentos comprovativos.
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Como pode uma empresa de instalação de WiFi registar-se?
As empresas de instalação de WiFi podem registar-se na secção do portal WiFi4EU https://wifi4eu.ec.europa.eu/#/home destinada a esse efeito. Os candidatos serão convidados a fornecer as seguintes informações:
- Informação sobre a empresa
- Nome da empresa
- Endereço oficial, localidade, código postal e país
- Número de IVA
- Sítio Web da empresa (facultativo)
- BIC e o número de conta bancária (IBAN)- Informações sobre a zona geográfica (países ou regiões) em que a empresa opera
- Informações sobre a pessoa de contacto
- Nome próprio e apelido
- Código do país e número de telefone
- Endereço de correio eletrónicoAs empresas de instalação de WiFi podem registar-se no portal em qualquer momento, mas devem fazê-lo, o mais tardar, quando um município selecionado as tiver contratado como fornecedor. Isto serve para assegurar que podem utilizar o vale assim que a instalação tiver sido terminada. As empresas de instalação de WiFi não precisam de se candidatar a um vale para o utilizarem. Devem estar registadas no portal e serem contratadas por um município selecionado.
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Como serão selecionados os beneficiários de um vale?
Os municípios serão selecionados com base na ordem de chegada (data e hora da apresentação da candidatura e não do registo). Sugere-se que os municípios procedam ao envio da candidatura exatamente à hora da abertura da convocatória, clicando no botão previsto para o efeito no Portal WiFi4EU https://wifi4eu.ec.europa.eu/#/home.
Serão concedidos, no mínimo, 15 vales por país no âmbito do primeiro convite à apresentação de candidaturas. O número de vales por país não deve exceder 8% do orçamento do primeiro convite.
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Qual o valor de um vale?
Um vale tem o valor de 15 000 euros.
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O vale cobre o imposto sobre o valor acrescentado (IVA)?
O vale pode cobrir o IVA, salvo se o beneficiário for uma pessoa que não seja sujeito passivo (como definido na Diretiva 2006/112/CE https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/ALL/?uri=celex:32006L0112) ou que possa recuperar o IVA nos termos da legislação nacional aplicável em matéria de IVA.
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Qual é a validade do vale?
O vale é válido por 18 meses. Após este período, o vale caduca e deixa de poder ser utiliza-do. Assim sendo, a rede deve ser criada e entrar em funcionamento no prazo de 18 meses.
Na sequência das medidas de confinamento impostas pela pandemia de COVID-19, a Comissão Europeia decidiu conceder a todos os beneficiários do WiFi4EU uma extensão do prazo https://ec.europa.eu/digital-single-market/en/news/extension-installation-time-wifi4eu-beneficiaries de instalação das chamadas 1, 2 e 3, a fim de permitir que cada município interessado conclua os seus projetos. O período inicial de implementação de 18 meses concedido para finalizar e declarar a instalação e operação da rede WiFi4EU é, assim, estendido por um período adicional de 8 meses.
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Obtive um vale. E a seguir?
O beneficiário deve garantir que a instalação está concluída e começa a funcionar no prazo de um ano e meio após obter o vale. Assim, o beneficiário dispõe deste prazo para definir o seu projeto e selecionar uma empresa de instalação de Wi-Fi que possa completar a instalação.
Na sequência das medidas de confinamento impostas pela pandemia de COVID-19, a Comissão Europeia decidiu conceder a todos os beneficiários do WiFi4EU uma extensão do prazo https://ec.europa.eu/digital-single-market/en/news/extension-installation-time-wifi4eu-beneficiaries de instalação das chamadas 1, 2 e 3, a fim de permitir que cada município interessado conclua os seus projetos. O período inicial de implementação de 18 meses concedido para finalizar e declarar a instalação e operação da rede WiFi4EU é, assim, estendido por um período adicional de 8 meses.
Cada beneficiário contrata o(s) fornecedor(es) da sua escolha para instalar os equipamentos sem fios (de acordo com as regras aplicáveis aos contratos públicos). A Comissão Europeia não intervém nas relações contratuais entre o beneficiário e o seu fornecedor. Os fornecedores podem registar-se no portal em qualquer momento, mas devem fazê-lo, o mais tardar, quando um beneficiário os tiver contratado como fornecedor.
Os beneficiários selecionam os «centros de vida social» onde o acesso WiFi4EU será instalado. O acesso Wi-Fi será instalado em zonas onde ainda não existam ofertas semelhantes de conectividade Wi-Fi gratuita.
Os beneficiários também serão livres de escolher o seu fornecedor de Internet, que poderá, ou não, ser o mesmo que o fornecedor/instalador de Wi-Fi. A assinatura de banda larga de alta velocidade deve oferecer aos utilizadores um acesso Internet de elevada qualidade e deve ser subscrita pelo beneficiário por um período mínimo de 3 anos.
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O município foi selecionado para obtenção de um vale. O que fazer para reportar dificuldades no preenchimento da convenção de subvenção?
Na sequência de dificuldades reportadas no preenchimento das convenções e na sequência do contacto da ANACOM, a Comissão Europeia (CE) esclarece o seguinte:
- Na notificação enviada aos municípios, dando conta de que foram selecionados para financiamento, sob a convocatória 2018-1 WiFi4EU, é declarado que "… Por razões de um bom processo administrativo, o seu município deverá assinar a convenção de subvenção no prazo de 7 dias após o recebimento do convite". Sobre este ponto, a CE informou que o período de 7 dias é indicativo. A razão pela qual foi assim estabelecido prende-se com o facto de a CE pretender processar as convenções, o mais rápido possível, para que os municípios possam avançar celeremente com as próximas etapas da implementação efetiva do WiFi4EU. Assim, se os municípios não puderem assinar dentro deste período, devido a um problema técnico, devem entrar em contacto com o Helpdesk https://europa.eu/european-union/contact/write-to-us_pt no portal WiFi4EU.
- Além disso, a CE também indicou que alguns municípios podem ser tecnicamente bloqueados (por exemplo, devido a uma mudança de Presidente da Câmara, de pessoa de contacto ou outras circunstâncias), reconhecendo que o portal não permite que os municípios, até agora, façam esse tipo de alterações. Nesse caso, o município deve entrar em contacto com o Helpdesk https://europa.eu/european-union/contact/write-to-us_pt para solicitar uma atualização/modificação dos dados no portal WiFi4EU. Tais solicitações devem indicar claramente "PEDIDO DE ALTERAÇÃO" no formulário de Helpdesk https://europa.eu/european-union/contact/write-to-us_pt. O município em questão receberá instruções detalhadas, incluindo um formulário de PEDIDO DE ALTERAÇÃO para iniciar a modificação dos dados.
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Como pode um município contestar os resultados de uma convocatória?
A Comissão Europeia (CE) indicou que os municípios que pretendam contestar os resultados, devem reportar diretamente para a Health and Digital Agency (HaDEA), através do envio de mensagem de correio eletrónico (para o endereço HADEA-CEF-WIFI4EU@ec.europa.eumailto:HADEA-CEF-WIFI4EU@ec.europa.eu) ou entrar em contacto com o Helpdesk https://europa.eu/european-union/contact/write-to-us_pt no portal WiFi4EU.
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Como pode o vale ser resgatado?
Para assegurar que o vale pode ser resgatado de forma correta, o fornecedor terá de registar-se no portal WiFi4EU https://wifi4eu.ec.europa.eu/#/home e fornecer os seus dados (pessoa de contacto, contactos, âmbito geográfico das operações e identificação da conta bancária).
Tanto o fornecedor como o beneficiário têm de confirmar que a rede local está instalada e a funcionar. Após verificação de que a rede local está de facto a funcionar (controlo remoto) o pagamento será lançado.
O fornecedor pode, de seguida, resgatar o vale da Comissão Europeia, devendo qualquer saldo não abrangido ou acima do valor do vale ser pago pelo beneficiário.
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Um município obteve um vale. Qual é a sua responsabilidade?
O beneficiário deve garantir que a instalação se encontra concluída e começa a funcionar no prazo de um ano e meio após receber o vale WiFi4EU.
Na sequência das medidas de confinamento impostas pela pandemia de COVID-19, a Comissão Europeia decidiu conceder a todos os beneficiários do WiFi4EU uma extensão do prazo https://ec.europa.eu/digital-single-market/en/news/extension-installation-time-wifi4eu-beneficiaries de instalação das chamadas 1, 2 e 3, a fim de permitir que cada município interessado conclua os seus projetos. O período inicial de implementação de 18 meses concedido para finalizar e declarar a instalação e operação da rede WiFi4EU é, assim, estendido por um período adicional de 8 meses.
Os beneficiários serão ainda responsáveis pelo financiamento da ligação (assinatura de acesso à Internet) e pela manutenção do equipamento, a fim de oferecer ligações Wi-Fi gratuitas e de alta qualidade aos seus cidadãos e visitantes, durante pelo menos 3 anos.
Por outro lado, a conectividade sem fio deve ser oferecida gratuitamente e sem condições discriminatórias, ser de fácil acesso, segura e utilizar os melhores e mais recentes equipamentos disponíveis, capazes de proporcionar aos seus utilizadores conectividade de alta velocidade.
Os beneficiários devem utilizar a identidade visual comum fornecida pela Comissão Europeia e permitir a ligação às ferramentas em linha associadas.
Consulte também a FAQ 32 “Quais as regras de identidade visual aplicáveis às redes WiFi4EU?https://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=393158”
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O que será financiado pela União Europeia?
A União Europeia financiará os custos do equipamento e da instalação de pontos de acesso WiFi, enquanto o beneficiário terá a seu cargo os custos da ligação (assinatura de acesso à Internet) e a manutenção do equipamento durante pelo menos 3 anos.
Por instalação, entende-se os trabalhos necessários e materiais acessórios para instalar e configurar os pontos de acesso e outros equipamentos e sistemas necessários para o funcionamento correto da rede de WiFi, incluindo custos com mão-de-obra.
A Comissão Europeia (CE) não intervém na relação contratual entre o beneficiário e o seu prestador de serviços de Internet.
Os vouchers/vales podem cobrir até 100% da compra de equipamentos e respetivo custo de instalação (CAPEX), até um determinado limite (que deverá ser de cerca de 15 000 euros). O mecanismo de vouchers será implementado de acordo com os regulamentos financeiros.
Os beneficiários podem usar o voucher/vale WiFi4EU para financiar parcialmente um projeto de maior valor. Assim, qualquer equipamento e custos de instalação além do valor do voucher/vale ficam sujeitos a acordo entre o fornecedor e o beneficiário.
Todos os custos associados ao processo de candidatura/contrato (incluindo a elaboração dos termos de referência/caderno de encargos) não serão cobertos pelo voucher/vale.
Por outro lado, o acesso ao nível do backhaul deverá estar disponível nos locais onde os hotspots WiFi serão instalados. No caso de haver custos relacionados com a configuração do backhaul necessária para ligação à Internet, esses custos não serão cobertos pelo voucher/vale.
Quaisquer custos de equipamentos adicionais não relacionados especificamente com os hotspots WiFi (estações de carga, mobiliário urbano, etc.) também não serão cobertos pelo voucher/vale.
Os beneficiários terão 18 meses para adquirir e completar a sua instalação WiFi local. Na conclusão do processo, o voucher/vale WiFi4EU será transferido para a empresa de instalação do WiFi, que poderá solicitar o pagamento do voucher/vale à CE.
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O projeto pode ser mais vasto do que o que é financiado pelo vale?
Os beneficiários podem utilizar os vales WiFi4EU para financiar parcialmente um projeto de valor mais elevado. O financiamento por via do WiFi4EU poderá ser usado para a modernização e/ou ampliação de equipamentos de redes já existentes, desde que cumprindo os demais requisitos técnicos.
Por conseguinte, quaisquer despesas relativas a equipamentos e a instalação acima do valor do voucher/vale são da responsabilidade do beneficiário.
Neste contexto, a iniciativa WiFi4EU poderá ser complementar aos projetos cobertos pela linha de apoio do Turismo de Portugal relativa a projetos WiFi em centros históricos, cujo prazo de candidatura terminou em dezembro de 2017.
Quanto aos requisitos técnicos a serem cumpridos no WiFi4EU, os mesmos constam do anexo à convenção de subvenção a assinar pelos municípios que foram selecionados para receber um vale. O modelo de convenção de subvenção está disponível aqui https://ec.europa.eu/inea/sites/inea/files/pt_convencao_de_subvencao.pdf. Será posteriormente avaliada a compatibilidade entre estes requisitos e os requisitos técnicos da linha de apoio do Turismo de Portugal (Anexos I e II ao Despacho normativo n.º 10/2016, alterado posteriormente pelo Despacho Normativo n.º 8/2017, de 9 de agosto).
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Qual é o orçamento da iniciativa WiFi4EU?
Foi afetado à iniciativa WiFi4EUhttps://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=393159 um total de 120 milhões de euros, provenientes sobretudo do Mecanismo Interligar a Europa. Estima-se que esta iniciativa apoie entre 6000 e 8000 comunidades locais até 2020, com base num valor médio de 15 000 euros por vale (o montante exato ainda será determinado).
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Qual será o papel do sector privado?
Cada beneficiário contrata o(s) fornecedor(es) da sua escolha para instalar os equipamentos sem fios (de acordo com as regras aplicáveis aos contratos públicos).
As empresas de instalação de WiFi interessadas podem inscrever-se, por sua iniciativa, no portal WiFi4EU https://wifi4eu.ec.europa.eu/#/home e a declarar o seu compromisso em cumprir os requisitos técnicos e legais estabelecidos pela Comissão Europeia.
Através do portal WiFi4EU, os potenciais beneficiários terão, assim, acesso à lista de empresas de instalação de WiFi que já se registaram e que declararam operar na sua área local. Qualquer empresa de instalação WiFi que opere na União Europeia poderá inscrever-se no portal WiFi4EU https://wifi4eu.ec.europa.eu/#/home a qualquer momento (antes ou depois dos convites).
Os beneficiários dos vouchers/vales (ou seja, os candidatos aprovados) serão livres para selecionar as empresas de instalação, inclusivamente aquelas que ainda não estiverem registadas no portal WiFi4EU https://wifi4eu.ec.europa.eu/#/home no momento do convite à apresentação de candidaturas. No entanto, uma vez selecionados por um beneficiário, os fornecedores de WiFi devem registar-se no portal WiFi4EU https://wifi4eu.ec.europa.eu/#/home.
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A conectividade à Internet (assinatura com um fornecedor de serviços Internet) deve ser utilizada exclusivamente para a rede WiFi4EU?
Se for garantida uma experiência de Internet de elevada qualidade, constante, para os utilizadores - e forem respeitadas as condições da iniciativa - o município pode decidir limitar a ligação à rede WiFi4EU ou partilhá-la com outros serviços e redes.
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O município pode mandatar a criação da rede a vários terceiros e solicitar, por conseguinte, uma divisão do vale por várias empresas?
Não. Os vales WiFi4EU apenas cobrem a compra de equipamentos de pontos de acesso Wi-Fi e a sua instalação. O montante será pago a uma única empresa identificada pelo município como a responsável pela instalação da rede Wi-Fi.
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O que é o livre acesso?
A publicidade no portal cativo que constitua uma fonte de receitas para o município ou a obrigação, para os utilizadores finais, de compra de um produto ou serviço para aceder à rede fazem com que o serviço não seja considerado “gratuito”, na aceção do regulamento.
Tal como referido no considerando 4 do Regulamento (UE) 2017/1953, o serviço prestado pelos pontos de acesso WiFi4EU deve ser gratuito, isto é, uma ligação “disponibilizada sem uma remuneração correspondente, quer através de pagamento direto quer de outros tipos de compensação, tais como a publicidade comercial e o fornecimento de dados pessoais para fins comerciais” nos 3 primeiros anos de operação.
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Existem funcionalidades de segurança relativas às redes WiFi4EU?
Algumas funcionalidades de segurança farão parte das especificações técnicas do equipamento e são especificadas na convenção de subvenção, disponível aqui https://ec.europa.eu/inea/sites/inea/files/pt_convencao_de_subvencao.pdf. Em última análise, os beneficiários (municípios) serão responsáveis pela gestão de cada rede WiFi4EU a nível local e, por conseguinte, devem definir os parâmetros de segurança - em consonância com a legislação nacional e da União Europeia.
Embora, numa fase inicial, não seja necessário que os pontos públicos de acesso WiFi4EU sejam cifrados, na segunda fase (a partir de 2019), será criada uma plataforma de autenticação comum que fornecerá funcionalidades de segurança suplementares para a ligação dos utilizadores finais, mas facilitando também a itinerância (roaming) sem descontinuidades no acesso WiFi4EU em diferentes áreas.
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Quais serão os requisitos técnicos para os sistemas informáticos WiFi4EU?
As especificações técnicas do portal cativo são especificadas na convenção de subvenção assinada entre os beneficiários (municípios) e a Comissão Europeia (CE), disponível aqui https://ec.europa.eu/inea/sites/inea/files/pt_convencao_de_subvencao.pdf.
Na fase inicial do programa, o portal cativo terá de incluir, pelo menos, os seguintes elementos:
- fragmento de código da CE incorporado para o acompanhamento do funcionamento efetivo da rede WiFi4EU (sem recolha de dados pessoais);
- requisito de marca WiFi4EU (SSID WiFi4EU).
Será necessária uma reconfiguração do Wi-Fi local para que a função de itinerância (plataforma de autenticação comum) esteja ativa nas diferentes redes WiFi4EU locais, assim que seja lançada a segunda fase.
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Quais serão os requisitos técnicos para os pontos de acesso WiFi4EU?
As especificações técnicas do equipamento são especificadas na convenção de subvenção assinada entre os beneficiários (municípios) e a Comissão Europeia, disponível aqui https://ec.europa.eu/inea/sites/inea/files/pt_convencao_de_subvencao.pdf.
Prevê-se que os pontos de acesso tenham de incluir, pelo menos, os seguintes elementos:
1. cumprimento do protocolo 802.11ac Wave I;
2. funcionalidade 802.1x;
3. capacidade para gerir um mínimo de 50 utilizadores concomitantes sem degradação do desempenho;
4. pelo menos, 2x2 canais múltiplos de entrada e de saída (MIMO);
5. cumprimento do protocolo Hotspot 2.0 (programa de certificação Passpoint da Wi-Fi Alliance).
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Qual deve ser a velocidade disponibilizada pelas redes WiFi4EU?
A rede Wi-Fi deve ser capaz de proporcionar ao utilizador um acesso de elevada qualidade. Os municípios devem aderir à oferta de maior capacidade disponível no mercado da área em causa e, em qualquer caso, uma oferta que disponibilize descarregamentos de, pelo menos, 30 Mbps. A velocidade da rede intermédia também deve ser, no mínimo, equivalente à conectividade utilizada pelos municípios para as suas necessidades internas, se aplicável. A Comissão Europeia irá controlar remotamente a qualidade da ligação de todos os pontos de acesso WiFi4EU.
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Quais as regras de identidade visual aplicáveis às redes WiFi4EU?
As regras de identidade visual aplicáveis constam do documento disponível aqui https://ec.europa.eu/inea/sites/inea/files/wifi4eu-2018-1_visual_identity_pt.pdf. De igual modo, está disponível aquihttps://ec.europa.eu/inea/sites/inea/files/wifi4eu_picto_european_union_pt.zip o emblema da iniciativa WiFi4EU a disponibilizar pelos municípios, aquando do desenvolvimento da página de entrada/portal para o acesso à Internet financiado pela iniciativa WiFi4EU da Comissão Europeia (CE). Prevê-se que esta informação seja atualizada pela CE.
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Como se enquadram os contratos celebrados no âmbito da iniciativa WiFi4EU no regime jurídico nacional aplicável à contratação pública?
Relativamente ao regime jurídico aplicável à contratação de bens e sua instalação, importa considerar o disposto no Código dos Contratos Públicos [CCP]1, ou seja, a disciplina aplicável à contratação pública2 (conforme o n.º 1 do artigo 1.º do CCP).
O CCP começa por determinar, no n.º 2 do seu artigo 1.º, que o regime da contratação pública, incluído na sua Parte II, é aplicável à formação de todos os contratos públicos3 que, independentemente da sua designação e natureza4, sejam celebrados pelas entidades adjudicantes5 e cujo objeto abranja prestações que estão ou sejam suscetíveis de estar submetidas à concorrência de mercado6 (conforme o n.º 1 do artigo 16.º do CCP)7.
Assim, os municípios devem contratar ao abrigo de um dos procedimentos de formação contratual elencados no n.º 1 do artigo 16.º do CCP, a saber:
- ajuste direto, nas modalidades de regime geral e de regime simplificado;
- consulta prévia;
- concurso público, nas modalidades de regime normal e de regime urgente;
- concurso limitado por prévia qualificação;
- procedimento de negociação;
- diálogo concorrencial;
- parceria para a inovação.
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1 Na sua redação atual, conferida pela 9.º revisão, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de agosto.
2 Vide a Parte II do CCP (conforme os artigos 16.º e seguintes).
3 Por contratos públicos entendem-se os ''contratos a título oneroso, celebrados por escrito entre um ou mais operadores económicos e uma ou mais autoridades adjudicantes, que tenham por objeto a execução de obras, o fornecimento de produtos ou a prestação de serviços'' (conforme o n.º 5 do artigo 2.º da Diretiva n.º 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014).
4 Ou seja, independentemente da denominação conferida pelas partes ser de ''contrato'' ou, ao invés, de ''protocolo'' ou ''acordo''.
5 Conforme os artigos 2.º e 7.º ambos do CCP.
6 Conforme o n.º 2 do artigo 16.º do CCP.
7 Sem prejuízo do regime vertido nos artigos 4.º e artigo 5.º ambos do CCP, normativos que dispensam, respetivamente, a observância da Parte II e III ou, tão só, da Parte II do CCP, nas situações expressamente elencadas. De todo o modo, percorrendo os vários normativos legais, parece-nos que a contratação em apreço não se enquadra nem nos contratos excluídos (conforme o artigo 4.º do CCP), nem na contratação excluída (conforme o artigo 5.º do CCP).